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Carlos Alberto Di Franco

Carlos Alberto Di Franco

Ativismo judicial

Maconha e agressão ao Congresso

Planta de Cannabis sativa. (Foto: M./Pixabay)

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A liberação do porte da maconha pelo STF é muito mais que uma nova manifestação do ativismo judicial. É uma invasão explícita de prerrogativa do Congresso Nacional.

O ministro Luiz Fux, ao defender a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas, deu um recado de bom senso: “Sem atuação do Poder Legislativo, a liberação do uso da maconha vai trazer muito mais problema que solução”. Disse o óbvio: Só o Congresso, representante efetivo da sociedade, tem legitimidade para tratar de temas tão sensíveis.

Durante seu voto, Fux citou estudos de psiquiatras e de pesquisadores que, segundo ele, mostram que “não existem drogas leves” e que elas “não mexem apenas no prazer, mas em outras áreas do cérebro, que empobrecem as pessoas”. Também citou estudos que relacionam maconha com a piora no quadro de doenças mentais, como ansiedade ou esquizofrenia. A corte, mais uma vez, assumiu o papel do legislador. Quer impor à sociedade a agenda identitária. A qualquer preço.

Houve reação do Congresso, com críticas no Senado e aceleração da PEC das Drogas na Câmara. Espera-se que não fiquem na retórica vazia, mas defendam, finalmente, as prerrogativas do Poder Legislativo. Caso contrário, é ditadura do Judiciário.

Existe uma agenda mundial para a naturalização do consumo de drogas. E o STF, passando por cima do Congresso, está alinhado com a perversa estratégia global

O povo não deseja um Estado leniente com o consumo de entorpecentes. Mas o ativismo judicial não está nem aí para o sentimento da sociedade. O motivo real para este julgamento não é a descriminalização do consumo de pequenas quantidades de maconha. Esse é apenas o pretexto, o primeiro passo, de uma engenharia de costumes muito maior: a legalização não apenas da maconha, mas de toda a sorte de entorpecentes.

Existe uma agenda mundial para a naturalização do consumo de drogas. E o STF, passando por cima do Congresso, está alinhado com a perversa estratégia global.

Não cabe, insisto, ao Judiciário substituir o legislador. O Congresso precisa manter uma firme defesa da sua prerrogativa constitucional de fazer as leis. A perda crescente e preocupante de credibilidade do STF está intimamente relacionada com suas sucessivas invasões do espaço de outros poderes da República.

As drogas avançam. Devastam. Matam. No mercado da cocaína o Brasil exerce triste liderança. O país é hoje o maior espaço consumidor da droga na América do Sul e, provavelmente, o segundo maior nas Américas. Cresce em progressão geométrica a demanda doméstica. Ademais, somos hoje um importante corredor de distribuição mundial. As consequências dessa assustadora escalada podem ser comprovadas nos boletins de ocorrência de qualquer delegacia de polícia. O tráfico e o consumo de drogas estão na raiz dos roubos, das rebeliões nos presídios e da imensa maioria dos homicídios.

Quando falamos sobre políticas públicas relacionadas à maconha, é muito comum a população, a mídia e até os governantes buscarem modelos que estão sendo implementados em outros países para verificar quais medidas relacionadas ao assunto poderiam ser aplicadas aqui. Esquece-se, no entanto, de algo muito importante: as evidências científicas.

De forma surpreendente, e na contramão do bom senso, elas muitas vezes são ignoradas na tomada de decisões relacionadas às ações em saúde. Destacam-se, ao contrário, argumentos rasos, modismos e, no caso da Cannabis, fortemente influenciados pelo lobby a favor da legalização.

Não existe consumidor ocasional. Existe, sim, usuário iniciante que, frequentemente, engrossa as fileiras dos dependentes crônicos

Alerta o respeitado psiquiatra Ronaldo Laranjeira, professor do Departamento de Psiquiatria da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp): “Artigos recentes mostram de uma forma inquestionável que o consumo de maconha aumenta em muito o risco de os jovens desenvolverem doenças mentais. Do meu ponto de vista, essa geração que consome maiores quantidades de maconha do que a geração anterior pagará um alto preço em termo de aumento de quadros psiquiátricos”.

Multiplicam-se, paradoxalmente, declarações otimistas a respeito das estratégias de redução de danos. O essencial, imaginam os defensores dessa corrente, não é a interrupção imediata do uso de drogas pelo dependente, mas que ele tenha uma melhora em suas condições gerais. A opção pela redução de danos pode ser justificada em determinadas situações, mas não deve ser guindada à condição de política pública. Afinal, todos sabem que, assim como não existe meia gravidez, também não há meia dependência. Embora alguns usuários possam imaginar que sejam capazes de controlar o consumo, cedo ou tarde descobrem que, de fato, já não são senhores de si próprios. Não existe consumidor ocasional. Existe, sim, usuário iniciante que, frequentemente, engrossa as fileiras dos dependentes crônicos. Afinal, a compulsão é a marca do usuário de drogas. Um cigarro de maconha pode ser o começo de um itinerário rumo ao desespero.

O papel do STF não é fazer leis. A orientação da política de drogas brasileira cabe ao Legislativo, aos representantes eleitos pela população. As drogas matam, provocam imenso estrago na saúde pública e sequestram a esperança e o futuro de milhões de jovens. Não é assunto para ser decidido por um colegiado, sobretudo de costas para a cidadania.

Conteúdo editado por: Marcio Antonio Campos

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