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Pagamento de pacotes de disparo de mensagens para interferir nas eleições, revelado por reportagem do jornal Folha de S. Paulo, caracteriza crime eleitoral

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A medida tomada pela corte máxima da justiça brasileira tem como principal objetivo impedir o abuso do poder econômico, que pode alterar de forma maléfica as eleições e o estado democrático de direitos. Mas a decisão do tribunal está sendo confrontada por alguns empresários do país, segundo o jornal Folha de S. Paulo, numa iniciativa que, além de poder caracterizar fraude eleitoral, tem potencial para corroer os pilares da democracia.

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Informações que vêm circulando há dias nas redes sociais – de que algumas empresas e alguns grandes empresários stavam financiando a campanha do candidato Jair Bolsonaro (PSL) no Whatsapp –, foram tema de reportagem do jornal desta quinta-feira (18). De acordo com o trabalho jornalístico, empresas estão comprando pacotes de disparos em massa de mensagens contra o PT no WhatsApp e preparam uma grande operação na semana anterior ao segundo turno.

Esse tipo de prática é ilegal, considerando que se trata de doação de campanha por empresas, vedada pelo STF, e não declarada. A Folha diz ter apurado “que cada contrato chega a R$ 12 milhões”, valor superior ao que a grande maioria dos brasileiros teria condições de doar. Os contratos, ainda de acordo com o jornal, são para disparos de centenas de milhões de mensagens.

“As empresas apoiando o candidato Jair Bolsonaro (PSL) compram um serviço chamado ‘disparo em massa’, usando a base de usuários do próprio candidato ou bases vendidas por agências de estratégia digital. Isso também é ilegal, pois a legislação eleitoral proíbe compra de base de terceiros, só permitindo o uso das listas de apoiadores do próprio candidato (números cedidos de forma voluntária)”, publicou a Folha.

A reportagem da jornalista Patrícia Campos Mello, com a colaboração de Joana Cunha e Wálter Nunes, também relata que “as bases de usuários muitas vezes são fornecidas ilegalmente por empresas de cobrança ou por funcionários de empresas telefônicas”.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) deve ser responsabilizado pela não coibição desse tipo de prática ilegal e pela não punição de pessoas e empresas que, comprovadamente, venham a praticar esse tipo de ilegalidade. O Ministério Público Eleitoral também tem responsabilidade em investigar com celeridade qualquer indício de irregularidade. Ao não apurar as denúncias veiculadas pela imprensa, o TSE abre caminho para que atores políticos ampliem os atentados contra a democracia brasileira.

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