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Bolsonaro é condenado
| Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

No Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, a juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo, condenou o presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), a pagar R$ 100 mil a título de indenização por dano moral coletivo à categoria dos jornalistas.

A ação contra Bolsonaro foi movida pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado de São Paulo (SJSP), em 7 de abril do ano passado, Dia do Jornalista. O sindicato ingressou com uma Ação Civil Pública em que pedia à Justiça para que o presidente se abstivesse de realizar novas manifestações com “ofensa, deslegitimação ou desqualificação à profissão de jornalista ou à pessoa física dos profissionais de imprensa, bem como de vazar/divulgar quaisquer dados pessoais de jornalistas", além de uma indenização de R$ 100 mil, em favor do Instituto Vladimir Herzog.

Trecho da decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.
Trecho da decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos, da 24ª Vara Cível da Comarca de São Paulo.

Na decisão divulgada nesta terça-feira (7), a juíza Hochgreb Matos relembrou diferentes ataques de Bolsonaro aos jornalistas. "Com efeito, tais agressões e ameaças vindas do réu, que é nada menos do que o Chefe do Estado, encontram enorme repercussão em seus apoiadores, e contribuíram para os ataques virtuais e até mesmo físicos que passaram a sofrer jornalistas em todo o Brasil, constrangendo-os no exercício da liberdade de imprensa, que é um dos pilares da democracia", destaca um dos trechos da decisão.

Declarações homofóbicas e misóginas do presidente Bolsonaro contra jornalistas também foram citadas pela magistrada. "Restou, destarte, amplamente demonstrado que ao ofender a reputação e a honra subjetiva de jornalistas, insinuando que mulheres somente podem obter um furo jornalístico se seduzirem alguém, fazer uso de piadas homofóbicas e comentários xenófobos, expressões vulgares e de baixo calão, e pior, ameaçar e incentivar seus apoiadores a agredir jornalistas, o réu manifesta, com violência verbal, seu ódio, desprezo e intolerância contra os profissionais da imprensa, desqualificando-os e desprezando-os, o que configura manifesta prática de discurso de ódio, e evidentemente extrapola todos os limites da liberdade de expressão garantida constitucionalmente."

A decisão judicial confirma o assédio moral coletivo contra a categoria de jornalistas, o que atenta contra a liberdade de imprensa e contra a democracia. A indenização de R$ 100 mil reais deverá ser revertida para o Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos.

No site do SJSP, o presidente da entidade, Thiago Tanji, considerou a decisão em primeira instância da Justiça como um marco para toda a categoria dos jornalistas. "Neste Dia da Liberdade de Imprensa, não temos muito a comemorar. Estamos em busca de respostas sobre o desaparecimento do jornalista Dom Philips e do indigenista Bruno Pereira e até o momento as autoridades competentes deram poucas ou nenhuma resposta efetiva sobre o caso. Isso materializa o desrespeito à vida e à dignidade que Jair Bolsonaro carrega desde o primeiro dia de seu mandato como presidente. Ao conquistarmos essa decisão judicial favorável, lembramos que a dignidade e a verdade vencerão o ódio e o obscurantismo”, comentou.

Até o fechamento deste texto, o Palácio do Planalto e o presidente Bolsonaro não haviam se manifestado sobre a decisão da juíza Tamara Hochgreb Matos.

Bolsonaro pode recorrer da decisão.

Leia a íntegra da decisão judicial neste LINK.

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