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Foto: Henry Milleo
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O Tribunal de Justiça de Sergipe informou, em nota, que a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, que mandou bloquear o WhatsApp, consta nos autos do processo 201655000183, que tramita em segredo de Justiça. “O magistrado atendeu a uma medida cautelar ingressada pela Polícia Federal com parecer favorável do Ministério Público, em virtude do não atendimento, mesmo após o pedido de prisão do representante do Facebook no Brasil, da determinação judicial de quebra do sigilo das mensagens do aplicativo para fins de investigação criminal sobre crime organizado de tráfico de drogas na cidade de Lagarto, Sergipe. O juiz informou que a medida cautelar está baseada nos artigos 11, 12, 13 e 15, parágrafo 4º, do Marco Civil da Internet”, diz a nota

Em março, o executivo Diego Dzodan, vice-presidente do Facebook para a América Latina, foi preso em São Paulo, pela Polícia Federal. A prisão veio depois de a empresa não colaborar com investigações da Polícia Federal a respeito de conversas no WhatsApp, aplicativo que pertence ao Facebook desde 2014 –o crime em apuração é o de tráfico de drogas.

Na época, o juiz Montalvão também informou, em nota, tratar de um processo de tráfico de drogas interestadual que corre em segredo na Justiça. A Polícia Federal em Sergipe informou que a investigação começou há cerca de quatro meses, após uma apreensão de drogas em Lagarto. Foi pedido, então, que o WhatsApp repassasse dados sobre a localização e a identificação de suspeitos de tráfico, mas a companhia não divulgou as informações.

Em fevereiro, a Justiça já havia determinado a suspensão do serviço sob o argumento de que o aplicativo estava se recusando, desde 2013, a repassar informações solicitadas pelo Núcleo de Inteligência da Polícia Civil do Piauí, que investiga casos de pedofilia na internet. Mas as empresas recorreram da medida dias depois e os desembargadores Raimundo Nonato da Costa Alencar e José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), concederam liminares sustando os efeitos da decisão do juiz Luiz de Moura Correia, da Central de Inquéritos do Poder Judiciário em Teresina, que suspendia o uso do aplicativo WhatsApp em todo o Brasil.

Em dezembro do ano passado, o aplicativo também saiu do ar por 48 horas por determinação da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo, em São Paulo. O caso corre em segredo de Justiça.
A empresa disse estar desapontada com o novo bloqueio e que a “decisão pune mais de 100 milhões de brasileiros que dependem do serviço para se comunicar, administrar seus negócios e muito mais”.

O caso de sigilo é polêmico também outros países. Nos Estados unidos, desde fevereiro, a Apple enfrenta uma batalha judicial contra o FBI, que tenta desbloquear o sistema operacional de um iPhone recuperado de um dos atiradores da chacina em San Bernardino, na Califórnia, no final do ano passado. A empresa se opôs ao objetivo da polícia com os argumentos de ameaça à segurança dos usuários.

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