O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o município de Guarapuava, região Centro-Sul do Paraná, realize processo seletivo público para a contratação de estagiários. Pela decisão, o edital do concurso terá de reservar vagas a estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência.
O TST julgou um recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) para impedir a prefeitura de contratar estagiários somente por meio de teste seletivo. O MPT argumentou que a conduta da administração de Guarapuava de escolher os estudantes com base apenas em entrevistas e análises de currículos está em desacordo com os princípios constitucionais de igualdade e impessoalidade, norteadores da atuação do gestor público.
O TST considerou que a conduta praticada em Guarapuava é incompatível com os princípios que norteiam a Administração Pública (artigo 37 da Constituição). “A seleção apenas por entrevista e análise curricular impede a igualdade de condições entre os candidatos, e não transparece a ética que deve resguardar o interesse público diante da vontade pessoal nem garante que os selecionados sejam realmente as pessoas mais qualificadas”, afirmou o relator do recurso do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte.
O município afirmou que a Lei 11.788/2008 (Lei do Estágio) não prevê o concurso como requisito para a contratação dos estudantes. Para o TST, apesar da lei não exigir, o processo seletivo com critérios objetivos se harmoniza com os princípios da Constituição.
O ministro Mauricio Godinho Delgado defendeu que o município reserve vagas aos estudantes matriculados ou formados na rede pública de ensino, afrodescendentes ou com deficiência como forma de garantir o direito à educação, o direito à inclusão social, à erradicação da pobreza e à redução das desigualdades sociais.
A decisão servirá de jurisprudência, exigindo que outras cidades brasileiras também adotem os concursos públicos para contratar estagiários.
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