Foto: Rodrigo Sóppa
O tema pode parecer sem importância diante dos graves problemas em saúde, educação, emprego e tantos outros. Mas a disputa entre direito privado e direito coletivo nos condomínios não raras vezes acaba chegando aos tribunais.
Uma das discórdias entre condôminos é o direito de ter animais de estimação em apartamento. Tem morador que não suporta o cãozinho ou o gato do vizinho. E a saída é ganhar a votação na reunião do condomínio para proibir os pets no prédio.
Em uma das disputas judiciais recentes, o desembargador Kisleu Dias Maciel Filho, do Tribunal de Justiça de Goiás, autorizou um morador de um condomínio a manter seu animal de estimação no apartamento.
Para garantir o direito ao morador de ter seu pet no apartamento, o desembargador anulou a cláusula do regulamento interno do condomínio que proíbe a permanência de quaisquer espécies de animal no local.
A justificativa do magistrado: “O direito de propriedade do autor de manter animal doméstico de pequeno porte em sua unidade não pode ser tolhido em razão de norma prevista em convenção de condomínio, quando o exercício de tal direito não causa nenhuma perturbação, desconforto ou risco aos demais condôminos, sob pena de implicar restrições ao uso da sua propriedade”.
Para Maciel Filho, a proibição sobre a existência de animais no condomínio só pode ser válida, se comprovado o prejuízo à saúde e à segurança dos outros moradores.
A permanência de animais no prédio havia sido proibida pela maioria dos moradores em votação.
Nesse caso, o direito privado se sobrepôs ao direito coletivo. Uma das razões é que cãezinhos, gatos e outros pets mantidos em apartamentos não oferece risco à saúde nem perturbam os moradores, desde que se tome alguns cuidados.