A definição do jornalista como “guardião da sociedade” está intrinsecamente ligada às sociedades democráticas. Nos regimes em que se preserva a democracia, a prática jornalística assumiu o conceito de serviço público, tendo ela a responsabilidade de fornecer aos cidadãos as informações seguras e necessárias ao exercício da cidadania. Mas o trabalho do jornalista – condição fundamental para a liberdade de imprensa – tem sofrido constantes restrições e ataques.
O episódio recente da divulgação de conversas do procurador Deltan Dallagnol e de outros procuradores da Força Tarefa da Lava Jato, além do ex-juiz Sergio Moro, hoje ministro do governo Bolsonaro, mostra as dificuldades de exercer o jornalismo quando os fatos envolvem autoridades do Ministério Público e do Judiciário.
Logo após a publicação do site The Intercept vieram as ameaças aos jornalistas que receberam as informações e as divulgaram. Há claramente nesse episódio uma tentativa, de diversos atores, de incriminar os profissionais que fizeram a divulgação.
Um dos argumentos para intimidar os jornalistas é que as mensagens divulgadas foram obtidas por meios ilícitos, especificamente pela ação de hackers. A hipótese da invasão de hackers – passível de investigação e consequente punição – não pode ser usada para destruir a liberdade de imprensa e o direito de trabalho dos jornalistas.
Algumas das mensagens recebidas pelos repórteres e editores do site The Intercept mostram indícios de que os pilares da ética do Judiciário e do Ministério Público foram feridos. Como consequência, a democracia foi atingida.
O capítulo 3º do Código de Ética da Magistratura é claro ao tratar da imparcialidade dos juízes:
“Artigo 8º – O magistrado imparcial é aquele que busca nas provas a verdade dos fatos, com objetividade e fundamento, mantendo ao longo de todo o processo uma distância equivalente das partes, e evita todo o tipo de comportamento que possa refletir favoritismo, predisposição ou preconceito;
Artigo 9º – Ao magistrado, no desempenho de sua atividade, cumpre dispensar às partes igualdade de tratamento, vedada qualquer espécie de injustificada discriminação.”
O Código de Ética e de Conduta do Ministério Público da União é explícito ao se referir a ativismo político-partidário de de seus integrantes:
“Artigo 4º ¬ São compromissos de conduta ética: III) atuar com imparcialidade no desempenho das atribuições funcionais, não permitindo que convicções de ordem político-partidária, religiosa ou ideológica afetem sua isenção.”
A função primordial do jornalista em casos como esse – em que está em jogo a democracia – é levar os fatos ao conhecimento da sociedade. E foi o que fizeram os jornalistas do site The Intercept. A divulgação das mensagens é uma atitude correta. O erro seria “esconder” essa informação.
O professor e pesquisador José Marques de Melo (1943-2018), na obra "Jornalismo: compreensão e reinvenção" (Saraiva, 2009), observa que "figurando na história da humanidade como inovação que alterou profundamente a marcha civilizatória, a imprensa instaurou a cidadania e criou condições indispensáveis para a emergência das sociedades democráticas.
No livro “Os elementos do jornalismo” (lançado no Brasil pela Geração Editorial), Bill Kovach e Tom Rosenstiel, integrantes do Comitê dos Jornalistas Preocupados, dos EUA, afirmam que a “primeira lealdade” do jornalista é para com os cidadãos e que o jornalista “deve servir como um monitor independente do poder”.
Há um questionamento muito popular que levanta uma questão bem humorada: "Os juizes são os julgadores. E quem julga os juízes?". A sociedade tem o direito de saber dos atos de juízes e procuradores. E o jornalista, como guardião da sociedade, não pode omitir informações de interesse público.
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