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Certas Palavras

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Transferência de título

Domicílio eleitoral de Tarcísio e Moro vira embaraço para candidatos

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Transferência de domicílio eleitoral de Moro foi barrada pela justiça eleitoral; Tarcísio teve pedido deferido, mas enfrenta críticas. (Foto: Reprodução/Páginas pessoais dos candidatos no Facebook)

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O fato de Tarcísio de Freitas (Republicanos) ser carioca e não ter vivido em São Paulo, estado em que ele é candidato a governador, movimenta a disputa eleitoral desde o início da campanha ao Palácio dos Bandeirantes. Nesta semana, durante entrevista à TV Vanguarda, Tarcísio não soube dizer o local em que votará no dia 2 de outubro, o que motivou críticas de adversários e também de eleitores.

Além do caso Tarcísio, o estado de São Paulo foi palco de outras transferências de domicílio eleitoral para as eleições deste ano. Entre essas, o destaque é o ex-juiz e ex-ministro Sergio Moro.

Apesar de ter nascido, estudado e trabalhado durante a maior parte de sua vida no Paraná, ele tentou transferir seu título eleitoral para São Paulo, onde pretendia concorrer ao Senado após ter desistido da candidatura à Presidência da República. O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou, em 07/06), o pedido de transferência de domicílio eleitoral do ex-juiz. Com a decisão, Moro registrou candidatura pelo Paraná.

A transferência de domicílio eleitoral é uma garantia de todo eleitor ou eleitora, seja candidato ou não. As pessoas mudam de cidade e de estado pelas mais diversas razões e a lei garante o direito de transferir o título. O problema está no oportunismo eleitoral de quem muda de domicílio apenas para concorrer a um cargo eletivo.

A história brasileira está repleta de casos de políticos conhecidos nacionalmente que, ao longo da vida, deixaram seu estado natal e fizeram carreira política em outro. O ex-governador Leonel Brizola é um exemplo.

Nascido em Carazinho, em 1922, no Noroeste do Rio Grande do Sul, Brizola mudou-se na adolescência para Porto Alegre, onde estou engenharia civil e, após ter sido deputado estadual e federal, foi governador. Aos 40 anos de idade, mudou-se para a Guanabara, estado pelo qual se elegeu deputado federal. Em 1964, após o golpe militar, exilou-se no Uruguai.

De volta ao Brasil em 1979, depois de 15 anos vivendo no exterior, foi eleito governador do Rio de Janeiro em 1982 e ganhou a eleição ao governo do estado pela segunda vez em 1990.

Outro exemplo é Jânio Quadros, que nasceu em Campo Grande em 1917 – na época estado de Mato Grosso, hoje capital do Mato Grosso do Sul – e viveu vários anos em Curitiba, Paraná, onde iniciou seus estudos. Em seguida foi para São Paulo, onde se formou em direito e construiu sua carreira política.

Em São Paulo, Jânio Quadros chegou aos cargos de vereador, deputado estadual, prefeito da capital, governador por duas vezes e presidente da República.

Candidato ao Senado pelo União Brasil, Sergio Moro foi entrevistado nesta quinta-feira (22) pela RPC (Foto: Reprodução/RPC)

A decisão de Tarcísio de disputar eleição no maior colégio eleitoral do país, que serve de vitrine para a política nacional, em que pese ter sido reconhecida como legítima pela Justiça Eleitoral, gera questionamentos pelas circunstâncias que se deu sua transferência de domicílio eleitoral. Para os críticos, além de aventureira e oportunista, a candidatura serviu como peça do tabuleiro eleitoral para a reeleição do presidente Jair Bolsonaro.

No caso de Moro, que teve sua transferência para São Paulo negada pela Justiça Eleitoral, as consequências se estendem também ao Paraná, seu estado natal e pelo qual concorre ao Senado. Em entrevista à RPC (Rede Globo) nesta semana, Moro foi questionado se sua tentativa de se candidatar por São Paulo não é uma demonstração de que o Paraná, para ele, estava em segundo plano.

Moro respondeu que a tentativa de transferência de seu domicílio eleitoral para São Paulo se relacionava com a ideia do União Brasil de derrotar o PT de Fernando Haddad.

Mudar de domicílio eleitoral é um direito de todo eleitor e de toda eleitora, mas é preciso separar os casos em que a transferência tem motivação eleitoreira.

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