O QUE DIZ A CONSTITUIÇÃO:
Com o início da instauração na Câmara dos Deputados de uma comissão de impeachment contra o vice-presidente Michel Temer, cria-se nova possibilidade no cenário político do país.
Constitucionalmente, o vice-presidente é o substituto em caso de impedimento da presidente Dilma Rousseff. Na hipótese de Dilma e Temer sofrerem impeachment, o terceiro na linha sucessória é o presidente da Câmara, Eduardo Cunha, que teria de convocar eleições.
O problema é que Cunha está sendo processado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e pelo Conselho de Ética da Câmara. Nos dois casos Cunha pode ser afastado.
O quarto da linha sucessória é o presidente do Senado, Renan Calheiros, que também foi citado nas investigações da Operação Lava Jato.
O quinto na linha de sucessão é o presidente do STF, hoje o ministro Ricardo Lewandowski. A partir de setembro será a ministra Carmén Lúcia.
Contra Dilma e Temer há ainda processos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os quais podem levar à cassação da chapa que venceu as eleições de 2014.
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