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Em julgamento inédito, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve sentença do Vaticano que tornou nulo o matrimônio de um casal de brasileiros.

O STJ não revelou a identidade das partes pelo fato de o processo ter corrido sob sigilo judicial.

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Na ação, o marido acusou a mulher de pedofilia, ao pedir a declaração de nulidade do casamento no Tribunal Eclesiástico Interdiocesano de Vitória. A sentença tornando nulo o matrimônio foi confirmada em segunda instância pelo Tribunal da Arquidiocese de Aparecida (SP).

A Igreja Católica não anula o casamento, por considerar o matrimônio indissolúvel, mas reconhece a nulidade de uma união que nunca existiu. Várias são as cusas que podem levar à nulidade. Um dos casos mais comuns, registrados nos tribunais eclesiásticos, é “a exclusão do bem da fidelidade”, quando o homem ou a mulher foi sempre infiel, tendo tido outros parceiros sexuais desde o namoro.

“Como o casamento foi considerado nulo pela Igreja, marido e mulher passaram a ser solteiros, e não divorciados, como seria se tivessem conseguido a anulação pela lei civil”, disse ao Jornal O Estado de S. Paulo o canonista Edson Luiz Sampel, doutor em direito canônico e ex-juiz do Tribunal Eclesiástico da Arquidiocese de São Paulo.