O Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região anulou decisão do juiz Sérgio Moro, que determinou a presença do ex-presidente o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva nas audiências de um dos processos em que é réu na operação Lava Jato.
“Não parece razoável exigir-se a presença do réu em todas as audiências de oitiva das testemunhas arroladas pela própria defesa, sendo assegurada a sua representação exclusivamente pelos advogados constituídos”, disse em decisão liminar o juiz federal Nivaldo Brunoni. Pela determinação de Moro, anulada pelo TRF, Lula teria de comparecer ao depoimento de 87 testemunhas arroladas pelos advogados do ex-presidente.
Ao determinar a presença de Lula, o juiz Sergio Moro considerou o número de pessoas listadas pela defesa “bastante exagerado” e que algumas já haviam sido escutadas em outros processos.
De acordo com Brunoni, “o acompanhamento pessoal do réu à audiência das testemunhas é mera faculdade legal a ele conferida para o exercício da auto-defesa, podendo relegá-la em prol da defesa técnica constituída, sobretudo quando não residir no local da sede do juízo onde tramita o processo”.
Moro já havia dado sinais que deveria rever sua decisão de manter o ex-presidente acompanhando as audiências, mas para isso os advogados do petista deveriam rever quais depoimentos eram realmente necessários. No entanto, Lula não aceitou a negociação.
Lula é acusado pelo Ministério Público Federal nesse processo de ter recebido parte das propinas pagas pela Odebrecht em contratos com a Petrobras e que o dinheiro foi destinado a aquisição de imóvel para o Instituto Lula, que não chegou a ser efetuada, e para comprar um apartamento vizinho à cobertura onde mora a família de Lula.
Os advogados de Lula afirmam que ele e sua família “jamais foram beneficiados por qualquer dos dois imóveis indicados na denúncia” ou “receberam qualquer vantagem indevida de contratos da Petrobras”.
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