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Decisão do TSE pode levar a faixa presidencial a um presidente eleito indiretamente. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil
Decisão do TSE pode levar a faixa presidencial a um presidente eleito indiretamente. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil| Foto:

Decisão do TSE pode levar a faixa presidencial a um presidente eleito indiretamente. Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil

Caso os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidam pela cassação da chapa Dilma-Temer por abuso de poder econômico na campanha eleitoral de 2014, o presidente Michel Temer poderá recorrer da decisão ao próprio tribunal e também ao Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento está marcado para 6 de junho.

O primeiro recurso da defesa de Temer deve ser dirigido ao TSE, sob a forma de embargo de declaração, com o objetivo de esclarecer falhas ou omissões da decisão. Em julgamentos semelhantes por abuso de poder econômico, o TSE não determinou a saída imediata do cargo de políticos cassados à espera de que os embargos à decisão fossem julgados.

Na hipótese de os recursos de Temer serem rejeitados pelo TSE, resta ao presidente recorrer ao STF. Nesse caso, a defesa do presidente deverá apresentar o chamado efeito suspensivo, para que ele não seja afastado do cargo até que o Supremo julgue o recurso.

A decisão de suspender ou não a decisão do TSE poderá ser emitida pelo ministro que for escolhido como relator do recurso, antes mesmo de julgar o caso, ou seja, não precisa passar pelo plenário do STF.

Não há prazo determinado para que o pleno do STF julgue o eventual recurso. Isso significa que seria possível que ele concluísse o mandato, que termina em dezembro de 2018, sem um desfecho do julgamento no Supremo.

Mas pode ocorrer que o ministro do STF que receber o pedido de concessão de efeito suspensivo negue o recurso, o que é pouco provável, segundo grande parte de juristas. Temer então seria afastado imediatamente do cargo. O presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), assumiria a Presidência da República temporariamente e convocaria eleições indiretas.

A Constituição diz, em seu artigo 81, que, ficando vago os cargos de presidente e vice-presidente da República nos dois últimos anos do período presidencial, a eleição “será feita trinta dias depois”, pelo Congresso Nacional. Isto é, a eleição será indireta, com o voto apenas de deputados federais e senadores.

Pesquisa Datafolha divulgada em 30 de abril mostra que 85% da população quer eleição direta caso Temer seja cassado.

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