A Constituição do Brasil estabelece, em seu artigo 53, as condições para prisão de deputados e senadores. Pela Carta, os parlamentares devem ser submetidos a julgamento do Supremo do Tribunal Federal (STF):
“Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)