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Certas Palavras

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Investigação

Juíza da Lava Jato decide que não houve ilegalidades em palestras de Lula

Palestras de Lula
Juíza Gabriela Hardt diz que verificou ausência de prova suficiente sobre acusação de crime em palestras de Lula. (Foto: "Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo)

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A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, decidiu não haver ilegalidades nas palestras feitas pelo ex-presidente Lula através do Instituto Lula. O caso era investigado há 5 anos pela força-tarefa da Operação Lava Jato no Ministério Público Federal (MPF) no Paraná.

A sentença de Hardt é do dia 24 de setembro. A magistrada afirma que a Polícia Federal não encontrou indícios de que os pagamentos de empreiteiras por palestras foram feitos com dinheiro de origem ilícita.

"No que tange aos demais fatos apurados naquela investigação, especialmente os pagamentos de valores em favor de Luiz Inácio Lula da Silva em razão de palestras por ele (Lula) ministradas a diversas empreiteiras envolvidas na ‘lava jato’, o MPF, na linha do relatório final apresentado pela PF, verificou a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, promovendo o arquivamento em relação a referidos fatos", escreveu Hardt.

Palestras de LulaTrecho da decisão da juíza Gabriela Hardt. (Foto: Reprodução)

Nas investigações, a Polícia Federal concluiu que, considerando a natureza dos serviços prestados a título de palestras, os quais se presumem ocorridos, representando assim a própria contraprestação aos pagamentos, "não verificamos a prática de crime, ressalvadas apurações específicas que venham eventualmente a demonstrar a ocorrência".

Apesar da conclusão da Polícia Federal, o MPF insistiu na tese de crime. "Em que pese o relatório final produzido pela autoridade policial tenha concluído pela falta de indícios da prática de crime na contratação das palestras ministradas por Lula, referido entendimento não vincula eventual opinio delicti formada pelo Ministério Público, visto que tal instituição, por ser titular da ação penal nos termos do artigo 129, inciso I, da Constituição Federal, pode adotar providências como a requisição de novas diligências necessárias para o oferecimento de denúncia", disse o MPF em petição.

Depois, a força-tarefa do MPF mudou de posição e defendeu o arquivamento dos autos referentes às palestras: "Verifica-se a ausência de prova suficiente para embasar o oferecimento de acusação, razão pela qual promove o arquivamento em relação aos demais fatos".

A juíza Gabriela Hardt julgou parcialmente procedente a ação da defesa e determinou o desbloqueio de 50% dos valores de planos de previdência do ex-presidente, além de permitir a venda de dois veículos sequestrados anteriormente, mediante depósito de 50% do valor de cada um deles em juízo.

Sobre quatro imóveis que estavam bloqueados, Hardt decidiu que foram submetidos à constrição somente a parte ideal de 50%, relativa à meação a Lula, a qual fica mantida. "Autorizo que a posse de referidos imóveis permaneça com o ex-presidente e/ou com seus prepostos, até ulterior decisão judicial", sentenciou.

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