O ministro Jorge Mussi, corregedor-geral eleitoral, será o relator da ação movida pela coligação de Fernando Haddad (PT) no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra a campanha de Jair Bolsonaro (PSL) por suposta fraude eleitoral por meio do aplicativo Whatsapp. A escolha do relator foi confirmada na manhã desta sexta-feira (19) pela assessoria de comunicação do TSE.
A ação tem como base reportagem do jornal Folha de S. Paulo, publicada nesta quinta-feira (18). De acordo com o trabalho jornalístico, empresas pagaram, em contratos que chegariam a 12 milhões de reais, pelo envio em massa de conteúdos falsos contra Haddad por meio do Whatsapp.
Após a divulgação da reportagem, Bolsonaro veio a público e disse, por meio de vídeo postado no Facebook, que não tem controle sobre o que publicam na internet. Afirmou ainda que não há provas.
Além da investigação das empresas que estariam pagando pelo envio massivo de mensagens, a coligação do candidato petista também pede que o WhatsApp apresente, em um prazo de 24 horas, um plano de contingência capaz de suspender o “disparo em massa” de mensagens que seriam ofensivas a Haddad.
A ação da coligação de Haddad aponta haver no caso práticas vedadas pela Lei Eleitoral, como doação de pessoa jurídica e compra de cadastros de usuários.
Jorge Mussi foi escolhido corregedor-geral da Justiça Eleitoral em junho deste ano. Ele substituiu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que deixou o TSE no final de agosto. O mandato irá até 24 de outubro de 2019, data que marca o encerramento de seu biênio como integrante efetivo do TSE.
O cargo de corregedor-geral é exercido por magistrado eleito pelo TSE entre os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que compõem a Corte Eleitoral como membros titulares, de acordo com o parágrafo único do artigo 119 da Constituição Federal. A Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral é a unidade do TSE responsável pela fiscalização da regularidade dos serviços eleitorais em todo o país. Responde ainda pela orientação de procedimentos e rotinas a serem observados pelas corregedorias e pelos cartórios eleitorais nos estados.
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