Seja qual for o resultado do julgamento do Tribunal Regional Federal (TRF4), no próximo dia 24, o Partido dos Trabalhadores (PT) insiste que manterá a candidatura de Lula à Presidência da República. E já definiu até uma data para o registro no Tribunal Superior Eleitoral (TSE): será no dia 15 de agosto, segundo declarou a presidente do partido, senadora Gleisi Hoffmann, durante discurso no sábado (13), em Porto Alegre.
Pela Lei da Ficha Limpa, condenados em segunda instância não poderão ser candidatos. Mas os petistas apostam em brecha deixada pelo artigo 26-C da referida lei para levar em frente a candidatura mesmo que haja condenação. Esse artigo diz que os tribunais poderão “em caráter cautelar, suspender a inelegibilidade sempre que existir plausibilidade da pretensão recursal e desde que a providência tenha sido expressamente requerida”.
A estratégia petista para seguir em frente com a candidatura de Lula é embasada em estudos e análises de juristas independentes, não filiados ao partido. Um parecer entregue a Lula no dia 16 de outubro de 2017, elaborado pelo advogado e professor Luiz Fernando Casagrande Pereira, sócio-fundador do escritório VG&PAdvogados, em Curitiba, diz que o ex-presidente pode ser candidato mesmo que seja condenado em segunda instância. Pereira faz questão de ressaltar que não tem nenhuma ligação com o PT e com Lula e que apenas fez um trabalho como advogado.
No estudo, Pereira explica que “entre a impugnação e o afastamento de Lula da campanha há uma enorme distância” e traça uma linha do tempo para mostrar que o ex-presidente poderá fazer campanha até bem próximo das eleições, inclusive no horário eleitoral no rádio e na TV.
“É muito provável que a decisão do TSE não aconteça antes de meados de setembro (data limite para a substituição). Até lá, nenhuma dúvida, Lula seguiria candidato com todas as prerrogativas inerentes.”
Luiz Fernando Casagrande Pereira, advogado e professor de Direito.
Pelo calendário eleitoral do TSE, usado por Pereira para fazer a linha do tempo, o pedido de registro da candidatura de Lula seria apresentado pelo PT no dia 15 de agosto.
O parecer do professor Luiz Fernando Casagrande Pereira entregue a Lula diz que “há múltiplas alternativas jurídicas viáveis para evitar o indeferimento do registro da candidatura” do ex-presidente. Veja alguns pontos destacados no documento:
“Se não for concedida a liminar e Lula estiver inelegível?
Neste caso haveria impugnação ao registro de Lula. Ocorre que entre a impugnação e o afastamento de Lula da campanha há uma enorme distância. É fácil constatar isso em uma linha do tempo, especialmente em uma campanha de 45 dias, como está no novo calendário eleitoral:
15 de agosto, pedido de registro;
18 de agosto, publicação do edital;
23 de agosto, prazo para impugnação;
24 de agosto, citação;
31 de agosto, prazo para a defesa;
04 de setembro, alegações finais (pode haver eventual produção de prova);
07 de setembro, julgamento;
10 de setembro, oposição de embargos de declaração;
12 de setembro, julgamento dos embargos de declaração;
Recurso ao Supremo (STF).”
O TSE tem como prazo final o dia 17 de setembro para decidir sobre os registros dos candidatos. Caso seja derrotado em todas as etapas, Lula ainda poderá tentar recurso ao STF. A essa altura do “campeonato”, as eleições já estarão em cima da hora: 7 de outubro.
Com base nesses prazos, Casagrande Pereira diz que “com certeza o registro de Lula estará sub judice até o dia da eleição. Até lá, Lula seguirá em campanha e disputará as eleições (com nome mantido na urna eletrônica)”. “Alguém pode considerar um absurdo, mas a legislação permite essa situação”, conclui.
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