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Relator do impeachment recebeu doação de empresas da Lava Jato e é acusado de “pedaladas”

Anastasia (à esquerda) com Aécio Neves, nas eleições de 2010. Foto: Lucas Prates/Jornal Hoje em Dia/Gazeta do Povo. (Foto: )
Anastasia (à esquerda) com Aécio Neves, nas eleições de 2010. Foto: Lucas Prates/Jornal Hoje em Dia/Gazeta do Povo.

Anastasia (à esquerda) com Aécio Neves, nas eleições de 2010. Foto: Lucas Prates/Jornal Hoje em Dia/Gazeta do Povo.

O tucano Antonio Anastasia, que vai relatar o processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, encabeça a lista das campanhas mais caras ao Senado. O ex-governador mineiro informou ao Tribunal Superior Eleitoral ter arrecadado R$ 18,3 milhões. Em segundo lugar ficou o senador eleito por São Paulo José Serra, também do PSDB, que disse ter recebido R$ 10,7 milhões para fazer sua campanha.

Entre os doadores de Anastasia estão empreiteiras e um banco citados na operação Lava Jato. O relator afirma que as doações foram legais e, portanto, informadas ao TSE.

De acordo com a declaração feita à Justiça Eleitoral, quatro das principais empreiteiras investigadas na Operação Lava Jato doaram, juntas, cerca de R$ 1 milhão ao político mineiro. A UTC doou, de acordo com a declaração ao TSE, R$ 504 mil, a OAS R$ 163 mil, a Odebrecht R$ 162 mil, a Andrade Gutierrez R$ 100 mil e a Queiroz Galvão R$ 80 mil. O montante equivale a 11% das arrecadações do candidato. O BTG Pactual, banco também envolvido na Lava Jato, doou R$ 1 milhão.

Além de campeão de doações, Anastasia, da mesma forma que Dilma, também é acusado de fazer pedaladas nas contas públicas. De acordo investigações, o governo de Minas, entre 2003 e 2012, descumpriu a Constituição por meio de manobras contábeis para aparentar o cumprimento da Emenda Constitucional 29/2000, que fixa o percentual para saúde.

No período apurado, R$ 9,57 bilhões deixaram de ser aplicados, o equivalente a R$ 14,23 bilhões com correção.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou em 2015 com ação civil pública contra o Estado de Minas Gerais por não aplicar o percentual mínimo de 12% do orçamento em ações e serviços de saúde pública.

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