A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido feito por 33 médicos cubanos para renovação do vínculo com o Programa Mais Médicos. Os profissionais queriam continuar a trabalhar no Brasil nas mesmas condições dos demais médicos brasileiros e estrangeiros.
Os médicos entraram com ação ordinária contra a União para obter uma declaração de inexistência de relação jurídica que os submeta ao acordo firmado entre o governo brasileiro e a Organização Pan-Americana de Saúde (Opas) para beneficiar o governo de Cuba.
De acordo com o site do STJ, “como o juiz negou o pedido de tutela de urgência, os cubanos recorreram ao STJ com o objetivo de assegurar sua permanência no Programa Mais Médicos, em igualdade de condições dos demais médicos, incluindo o recebimento integral da bolsa-formação e sem a necessidade de firmar qualquer outro instrumento aditivo”.
A União sustentou não haver vínculo contratual com os médicos intercambistas cubanos, assim como não teria ocorrido afronta ao princípio da isonomia. Argumentou ainda que, se o Judiciário examinasse o mérito da questão, seria uma ofensa à tripartição dos poderes.
Caráter temporário
Segundo o relator do recurso, ministro Og Fernandes, “a Lei 12.871/13 dispensou a revalidação do diploma e previu a concessão de visto temporário ao médico intercambista durante os três primeiros anos de participação no programa, e a Lei 13.333/16 prorrogou por três anos o prazo de dispensa da revalidação do diploma e do visto temporário, mas nada dispôs sobre a renovação automática dos contratos individuais”, explicou.
Para o ministro, “no caso em exame sequer está claro nos autos a razão pela qual não fora oportunizada aos médicos cubanos a possibilidade de renovação do vínculo ao Programa Mais Médicos”.
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