A 8ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que a empreiteira OAS e a Cooperativa Habitacional dos Bancários (Bancoop) devem devolver os valores das parcelas pagas pela ex-primeira-dama Marisa Letícia na compra de um apartamento no litoral norte de São Paulo, pivô do caso que ficou conhecido como “tríplex no Guarujá”.
O Tribunal entendeu que Marisa desistiu da aquisição do imóvel e que não existe evidência de que a ex-primeira-dama ou seus familiares usufruíram do apartamento. Desta forma, a devolução dos valores se justifica pelo atraso na entrega, segundo o portal Consultor Jurídico (ConJur), que teve acesso à decisão.
"Não há prova nos autos de que, em algum momento, a autora tivesse recebido a posse do imóvel ou de que ele tivesse sido disponibilizado em seu favor", afirmou em seu voto a desembargadora Mônica de Carvalho, relatora do processo.
Como a ex-primeira-dama morreu em 2017, os valores deverão ser restituídos a familiares de Marisa Letícia, o que inclui o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
Em 2017, Lula foi condenado a nove anos e seis meses de prisão pelo então juiz Sérgio Moro, responsável pelo julgamento de ação da Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba, no caso do “tríplex do Guarujá”. Em janeiro de 2018, o ex-presidente foi condenado em segunda instância pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que aumentou a pena para 12 anos e 1 mês de prisão.
Lula cumpriu 580 dias na Superintendência da Polícia Federal (PF) em Curitiba até ser colocado em liberdade em novembro de 2019, beneficiado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que derrubou a possibilidade de prisão de condenados em segunda instância. No último dia 8 de março, o ministro Luiz Edson Fachin, do STF, decidiu que a 13ª Vara Federal de Curitiba, que tinha Moro como titular, é incompetente para processar e julgar o ex-presidente Lula nos casos do "tríplex do Guarujá", do sítio de Atibaia, e em duas ações envolvendo o Instituto Lula. Com isso, as condenações do petista foram anuladas.
A ex-primeira-dama Marisa Letícia havia adquirido da Bancoop, em 2005, cota-parte do apartamento 141 do então Edifício Navia. Dez anos depois, em 2015, a ex-primeira-dama desistiu da compra e pediu a devolução dos valores já pagos. A Bancoop faliu e o empreendimento imobiliário foi assumido pela OAS, que deu novo nome ao edfício. O prédio passou a se chamar Condomínio Solaris, onde fica o “tríplex do Guarujá”.
A construtora OAS ofereceu unidades do Solaris às pessoas que compraram as cotas da Bancoop. Elas poderiam adquirir um apartamento no edifício ou ter a devolução de 90% dos valores pagos. Lula acabou acusado, quase um ano depois da desistência de Marisa, de ter recebido o tríplex como propina da OAS.
Em 2019, o juiz Adilson Rodrigues Cruz, da 34ª Cível de São Paulo, já havia decidido pelo ressarcimento das parcelas. A diferença da decisão de agora é que o TJ-SP determinou a devolução de 100% dos valores pagos por Marisa, e não 66%, como havia decidido o juiz Cruz.
Em 1º de março deste ano, a defesa do ex-presidente Lula denunciou que procuradores da Lava Jato em Curitiba chegaram a ocultar uma interceptação de Mariuza Aparecida Marques segundo a qual Lula nunca quis o apartamento. Mariuza era ex-funcionária da OAS e foi apontada pela "força-tarefa" como responsável por acompanhar as obras no apartamento.
Procuradores que atuaram no caso do “tríplex do Guarujá” e o ex-juiz e ex-ministro Sérgio Moro não se pronunciaram, até o fechamento desta reportagem, sobre a decisão do TJ-SP.
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