Encontre matérias e conteúdos da Gazeta do Povo

Você está sendo vigiado sem nenhum escrutínio público, revela estudo

Pesquisa da organização Electronic Frontier Foundation revela que há excesso de grampos e coleta de dados no Brasil, mas ninguém sabe como são usados

A Electronic Frontier Foundation (EFF), ONG internacional que defende a liberdade de expressão e a privacidade na era digital, divulgou relatório em que compara práticas de vigilância e legislações em 12 países na América Latina.

O documento, divulgado com exclusividade pela Agência Pública, ressalta quatro questões consideradas uma ameaça ao direito à privacidade no Brasil: o fato de o anonimato ser proibido no país; a falta de transparência sobre como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lida com os dados de seus usuários; a ausência de normas para regular o acesso às mensagens criptografadas; e, além disso, há uma “cultura do segredo” vigente no país.

Os pesquisadores alertam também para o fato de que as tecnologias e os métodos de espionagem vêm crescendo no Brasil e na América Latina, o que permite que você seja vigiado com facilidade.

Dez pontos do relatório:
1. As legislações sobre a vigilância são de má qualidade porque permitem interpretações arbitrárias pelas autoridades. É o caso de Brasil, Colômbia, El Salvador, Peru, Guatemala, Honduras, Chile, Paraguai e Uruguai.
2. As leis favorecem a proteção de alguns dados e não de outros. Os metadados não estão bem protegidos.
3. Não existem registros públicos para analisar os IMSI-catchers ou outras tecnologias de vigilância que estão em uso na região e não se sabe de que forma se usam as informações coletadas por eles.
4. Nem sempre é preciso de ordem judicial imparcial para acessar informações confidenciais.
5. Inexistem transparência, supervisão pública e direitos de reparação com relação às informações retidas pelos provedores de comunicação.
6. Não há suficiente precisão legal nem limites sobre as circunstâncias nas quais se autoriza a vigilância nas comunicações. Um exemplo disso é Honduras, que não limita o âmbito das atividades de vigilância.
7. Quando se trata de investigações criminais, a vigilância é tida como uma prática comum, não como último recurso, como deveria ser. Entre os 12 países do estudo, o Brasil é o único que tem uma lei especificando que um juiz não pode autorizar a interceptação das comunicações quando “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.
8. Em nenhum país o Estado tem a obrigação legal de notificar diretamente as pessoas afetadas pela vigilância.
9. Os serviços de comunicação não fazem relatórios públicos sobre a natureza e o âmbito de sua interação com governos e sua participação em atividades de vigilância. Apenas o México exige em sua Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública a transparência do governo quando se demandam dados dos provedores.
10. Não existem mecanismos de supervisão pública para controlar potenciais abusos de poder quando se trata da vigilância das comunicações.

Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Principais Manchetes

Receba nossas notícias NO CELULAR

WhatsappTelegram

WHATSAPP: As regras de privacidade dos grupos são definidas pelo WhatsApp. Ao entrar, seu número pode ser visto por outros integrantes do grupo.