Pesquisa da organização Electronic Frontier Foundation revela que há excesso de grampos e coleta de dados no Brasil, mas ninguém sabe como são usados
A Electronic Frontier Foundation (EFF), ONG internacional que defende a liberdade de expressão e a privacidade na era digital, divulgou relatório em que compara práticas de vigilância e legislações em 12 países na América Latina.
O documento, divulgado com exclusividade pela Agência Pública, ressalta quatro questões consideradas uma ameaça ao direito à privacidade no Brasil: o fato de o anonimato ser proibido no país; a falta de transparência sobre como a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) lida com os dados de seus usuários; a ausência de normas para regular o acesso às mensagens criptografadas; e, além disso, há uma “cultura do segredo” vigente no país.
Os pesquisadores alertam também para o fato de que as tecnologias e os métodos de espionagem vêm crescendo no Brasil e na América Latina, o que permite que você seja vigiado com facilidade.
Dez pontos do relatório:
1. As legislações sobre a vigilância são de má qualidade porque permitem interpretações arbitrárias pelas autoridades. É o caso de Brasil, Colômbia, El Salvador, Peru, Guatemala, Honduras, Chile, Paraguai e Uruguai.
2. As leis favorecem a proteção de alguns dados e não de outros. Os metadados não estão bem protegidos.
3. Não existem registros públicos para analisar os IMSI-catchers ou outras tecnologias de vigilância que estão em uso na região e não se sabe de que forma se usam as informações coletadas por eles.
4. Nem sempre é preciso de ordem judicial imparcial para acessar informações confidenciais.
5. Inexistem transparência, supervisão pública e direitos de reparação com relação às informações retidas pelos provedores de comunicação.
6. Não há suficiente precisão legal nem limites sobre as circunstâncias nas quais se autoriza a vigilância nas comunicações. Um exemplo disso é Honduras, que não limita o âmbito das atividades de vigilância.
7. Quando se trata de investigações criminais, a vigilância é tida como uma prática comum, não como último recurso, como deveria ser. Entre os 12 países do estudo, o Brasil é o único que tem uma lei especificando que um juiz não pode autorizar a interceptação das comunicações quando “a prova puder ser feita por outros meios disponíveis”.
8. Em nenhum país o Estado tem a obrigação legal de notificar diretamente as pessoas afetadas pela vigilância.
9. Os serviços de comunicação não fazem relatórios públicos sobre a natureza e o âmbito de sua interação com governos e sua participação em atividades de vigilância. Apenas o México exige em sua Lei Geral de Transparência e Acesso à Informação Pública a transparência do governo quando se demandam dados dos provedores.
10. Não existem mecanismos de supervisão pública para controlar potenciais abusos de poder quando se trata da vigilância das comunicações.