| Foto: Marcio Antonio Campos com Midjourney
Ouça este conteúdo

Recentemente, o Twitter (X), uma das principais redes sociais usadas por políticos, jornalistas e eleitores durante as eleições, demitiu toda sua equipe no Brasil. A decisão veio após o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinar a possibilidade de prisão da representante da empresa no país, caso suas ordens, que o Twitter considera ilegais, não fossem acatadas. Além disso, o ministro determinou que o Twitter nomeie um representante legal no Brasil sob pena de bloqueio do serviço, e ordenou o bloqueio das contas bancárias da Starlink, também pertencente a Elon Musk.

CARREGANDO :)

No final, o ministro determinou o banimento do X no Brasil. Também determinou uma série de outras medidas que transcrevo da decisão:

(2) A INTIMAÇÃO, para cumprimento no prazo de 5 (cinco) dias, devendo comunicar imediatamente o juízo, das empresas: (2.1) APPLE e GOOGLE no Brasil para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X” pelos usuários do sistema IOS (APPLE) e ANDROID (GOOGLE) e retirem o aplicativo “X” das lojas APPLE STORE e GOOGLE PLAY STORE e, da mesma forma, em relação aos aplicativos que possibilitam o uso de VPN (‘virtual private network’), tais como, exemplificativamente: Proton VPN, Express VPN, NordVPN, Surfshark, TOTALVPN, Atlas VPN, Bitdefender VPN;

Publicidade

(2.2) Que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;

(2.3) Provedoras de serviço de internet, na figura de seus Presidentes, exemplificativamente ALGAR TELECOM, OI, SKY, LIVE TIM, VIVO, CLARO, NET VIRTUA, GVT, etc..., para que insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”; e

(2.4) Que administram serviço móvel pessoal e serviço telefônico fixo comutado, para que neles insiram obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do aplicativo “X”;

(3) A APLICAÇÃO DE MULTA DIÁRIA de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) às pessoas naturais e jurídicas que incorrerem em condutas no sentido de utilização de subterfúgios tecnológicos para continuidade das comunicações ocorridas pelo “X”, tal como o uso de VPN (‘virtual private network’), sem prejuízo das demais sanções civis e criminais, na forma da lei.

Intime-se ELON MUSK, “TWITTER INTERNATIONAL UNLIMITED COMPANY” (CNPJ nº 15.493.642/0001-47), “T. I. BRAZIL HOLDINGS LLC” (CNPJ nº 15.437.850/0001-29), “X BRASIL INTERNET LTDA.” (CNPJ nº 16.954.565/0001-48), “STARLINK BRAZIL HOLDING LTDA.” (CNPJ nº 39.523.686/0001-30) e “STARLINK BRAZIL SERVIÇOS DE INTERNET LTDA.” (CNPJ nº 40.154.884/0001-53), inclusive por meios eletrônicos.

Publicidade

Estamos diante de um cenário onde o equilíbrio entre regulamentação e liberdade digital se torna um desafio global

As implicações podem ser vastas. Aqui vou me ater apenas à derrubada do Twitter (X). A plataforma é uma ferramenta essencial para a comunicação política, permitindo que candidatos alcancem eleitores de forma rápida e direta. Além disso, jornalistas e influencers utilizam o Twitter para cobrir eventos ao vivo e disseminar informações. A ausência da rede social criaria um vácuo de comunicação e poderia desbalancear a dinâmica eleitoral, favorecendo candidatos que dominam outras redes ou mídias tradicionais.

Este cenário lembra o que ocorreu com o Telegram em outros contextos internacionais. No Irã, por exemplo, o aplicativo foi banido em 2018 sob a acusação de permitir a organização de grupos subversivos contra o regime. Mesmo após o bloqueio, o governo iraniano admitiu que cerca de 45 milhões de iranianos, mais da metade da população, continuavam a usar o Telegram, seja através de VPNs ou outros métodos de acesso clandestino.

O caso do Telegram no Irã ressalta um ponto crucial: a capacidade limitada dos governos de controlar o acesso a plataformas digitais em um mundo hiperconectado. No Brasil, a tentativa de bloquear o Telegram, em 2022, durante um embate com o Tribunal Superior Eleitoral mostrou-se um desafio logístico e legal. As tentativas de comunicação oficial com os responsáveis pelo app foram ignoradas, e o bloqueio nunca se concretizou de forma efetiva.

Com o Twitter (X) banido no Brasil, é provável que muitos usuários encontrem maneiras alternativas de acesso, como uso de VPNs, como visto no Irã e na Rússia, mesmo com as sanções impostas na sentença. No caso russo, o Telegram foi inicialmente banido em 2018 por não fornecer informações ao governo, mas voltou a operar em 2020, possivelmente sem nunca ter saído de fato do ar.

Publicidade

A comparação entre os casos do Telegram e do Twitter (X) levanta questões sobre a capacidade dos Estados de impor soberania sobre gigantes da tecnologia que operam globalmente. A situação no Brasil, com o Twitter (X)  bloqueado, reflete um embate entre o poder regulatório nacional e a resistência das plataformas digitais, que muitas vezes desafiam as ordens governamentais para proteger seus modelos de operação e seus princípios de funcionamento.

Com eleições se aproximando, um bloqueio do Twitter (X) pode gerar um impacto considerável na comunicação política, dificultando o acesso dos eleitores à informação e limitando o alcance dos candidatos. A decisão também abre precedentes preocupantes para a liberdade de expressão e o fluxo de informações em um ambiente democrático, colocando o Brasil no mesmo patamar de regimes mais autoritários que tentam, sem sucesso, suprimir a disseminação digital.

A questão que se coloca é se o Brasil conseguiria de fato implementar tal bloqueio, e mais importante, se os impactos disso seriam controláveis em um ambiente já polarizado e digitalmente ativo. A história nos mostra que, mesmo sob pressão estatal, a internet encontra caminhos para superar as barreiras, e um banimento poderia ter efeitos contrários aos desejados, promovendo ainda mais desconfiança e resistência contra as instituições envolvidas.

Estamos diante de um cenário onde o equilíbrio entre regulamentação e liberdade digital se torna um desafio global. O direito dos usuários e o princípio da liberdade de expressão estão no debate central. No caso em questão, o problema parece ser a obrigatoriedade de que plataformas tenham um representante no Brasil, caso contrário não podem funcionar aqui. Isto posto, pergunto: quem é o representante do Xvideos no Brasil?