O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (4), durante sessão deliberativa virtual, a proposta que estabelece regras gerais para os concursos públicos federais. Já os estados e municípios poderão definir normas próprias. Agora o texto segue para análise do Senado.
O parecer do relator, deputado Eduardo Cury (PSDB-SP), substitui o texto original do Projeto de Lei n.º 252/2003 proposto pelo então senador Jorge Bornhausen, e estabelece regras para todas as etapas da seleção (autorização, planejamento, execução e avaliação), mas de forma concisa.
“O que se propõe é uma lei com normas mínimas para, preservando as experiências de sucesso já em andamento, contribuir para a efetiva realização e para a modernização dos concursos públicos no País”, explicou Cury. A versão do Senado era mais extenso tratava de vários detalhes, inclusive do peso das notas em exames.
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O substitutivo aprovado estabelece que os concursos públicos deverão realizar avaliação por provas, ou provas e análise de títulos. Também será possível a etapa de curso de formação. O objetivo das seleções públicas de pessoal será avaliar conhecimentos, habilidades e competências para o cargo em questão. A proposta também autoriza a realização de provas à distância, de forma online ou por plataforma eletrônica com acesso individual seguro. As regras específicas serão definidas por regulamento da administração pública ou do órgão contratante, observados os padrões legais de segurança da informação.
Pelo texto aprovado, são consideradas formas válidas de avaliação: (1) provas escritas, objetivas ou dissertativas, e provas orais que cubram conteúdos gerais ou específicos; (2) elaboração de documentos e simulação de tarefas próprias do cargo, bem como testes físicos compatíveis com as atividades habituais; (3) avaliação psicológica, exame de higidez mental ou teste psicotécnico, desde que conduzidos por profissional habilitado nos termos da regulamentação específica; e (4) provas de títulos de caráter classificatório.
Outra norma prevista no PL é que a comissão organizadora do concurso deverá será composta por número ímpar de membros, ocupantes de cargo ou emprego público e decidirá por maioria absoluta. Não poderão participar da organização dos certames aqueles servidores com parentes inscritos na seleção ou vinculados a entidades voltadas à preparação ou à execução dos concursos públicos.
O texto também deixa claro que é vedada em qualquer fase ou etapa do concurso público a discriminação ilegítima de candidatos, com base em aspectos como idade, sexo, estado civil, condição física, deficiência, etnia, naturalidade, proveniência ou local de origem.
(Com informações da Agência Câmara de Notícias)
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