O concurso para agente e escrivão da Polícia Civil do estado de Santa Catarina está próximo. A Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconônicos – FEPESE foi escolhida como organizadora do concurso, de acordo com a publicação do Diário Oficial do Estado de Santa Catarina. A comissão interna do concurso já está formada desde 27 de junho de 2017.
Com a contratação da banca, o edital poderá ser publicado a qualquer momento. Para este concurso, estão autorizadas 200 vagas de agente de polícia e 194 vagas de escrivão. Eis abaixo a íntegra do documento:
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Extrato de Dispensa de Licitação n.º 136/CPL/DGPC/2017 – Objeto: Prestação de serviços técnico-especializados de organização, planejamento, administração e execução, do processo seletivo, referente à primeira, segunda e terceira fases do concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro funcional da Polícia Civil para os cargos de Agente de Polícia e de Escrivão de Policia. Fundamentação Legal: art. 24, XIII, da Lei n.º 8.666/93. Dotação Orçamentária: Unidade 16084, Subação 11775, Item 3.3.90.39. Fonte 0111. Razão da Escolha: Empresa que atendeu os requisitos relativos à qualificação jurídica, fiscal e econômico-financeira, dotada de inquestionável reputação ético-profissional e desprovida de fins lucrativos, apresentando preços compatíveis com os de mercado. Contratante: Fundo de Melhoria da Polícia Civil. Contratada: Fundação de Estudos e Pesquisas Socioeconônicos – FEPESE. Valor Total Estimado: R$ 1.145.900,17. Protocolo CIG: PCSC 123858/2017.
Concursos Anteriores
O último concurso para escrivão teve edital publicado em 19 de agosto de 2010 e a organização ficou por conta da ACAFE – Associação Catarinense das Fundações Educacionais. Na ocasião, a seleção teve cinco etapas: prova objetiva, prova de capacidade física, avaliação psicológica, exame toxicológico e investigação social.
Já para o cargo de agente, o último concurso teve edital publicado em 14 de janeiro de 2014 e também foi organizado pela ACAFE, tendo as mesmas cinco etapas do concurso de escrivão. Em ambos os cargos, a escolaridade exigida para foi o nível superior em qualquer área e o curso de formação, ministrado pela Academia da Polícia Civil, aconteceu apenas após a nomeação e a posse.
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