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Concurso para agente prisional de Goiás: organizadora é contratada

O concurso terá 500 vagas para o cargo efetivo de agente de segurança prisional, além da formação de cadastro de reserva. (Foto: Agência Brasil/Aline Caetano) (Foto: )

Está cada vez mais perto o edital do concurso da Administração Penitenciária do estado de Goiás. Foi publicado no diário oficial do estado da última sexta-feira (18) o extrato do contrato com a organizadora do concurso que terá 500 vagas para o cargo efetivo de agente de segurança prisional, além da formação de cadastro de reserva. O concurso já está autorizado desde 17 de fevereiro de 2018 conforme divulgado aqui no blog Concurseiros, sendo que o cargo exige nível superior em qualquer área de formação.

Conforme o contrato assinado pela Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento de Goiás (Segplan) em 3 de janeiro de 2019, a organização do concurso ficará cargo do Instituto Americano de Desenvolvimento (Iades), com vigência até a publicação da homologação do resultado final do concurso e enquanto houver pendências administrativas e judiciárias envolvendo candidatos do certame.

Último concurso

O último concurso público para o cargo de agente prisional em Goiás teve edital publicado no dia 28 de novembro de 2014 (acesse aqui) com a oferta de 305 vagas destinadas às cidades de Palmeiras de Goiás, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itaberaí, Caldas Novas e Rio Verde. Na época o vencimento inicial era de R$ 2.847,23 e os candidatos passaram por provas objetiva, discursiva, avaliação médica, avaliação de títulos, prova de aptidão física e avaliação psicológica.

Como estudar antes do edital?

No caso dos concurseiros iniciantes, é muito comum que no primeiro concurso o candidato estude apenas após a inscrição. E se a reprovação acontece, o sentimento é de não ser apto ao mercado dos concursos, quando na verdade faltou apenas planejamento. A verdade é que, com a quantidade de editais publicados todos os meses, é possível saber com antecedência quais matérias são comuns em todos os concursos públicos, independentemente da escolaridade, e assim antecipar os estudos antes da publicação de qualquer edital.

Além do programa de gramática e interpretação de texto da matéria de Língua Portuguesa, é possível adiantar a preparação com um bom curso de Informática para concursos públicos. Essas duas matérias raramente faltam no programa das provas. Além disso, um programa básico de matérias de Direito Constitucional e de Direito Administrativo pode ser estudado antes da publicação do edital.

De acordo com o advogado e professor de Direito Constitucional Felipe Miranda “a Constituição Federal de 1988 é a nossa norma mais importante, e todos os demais ramos do direito começam por ela. Por isso, estudar uma parte do texto da Constituição não só adiantará parte do programa, como também prepara o candidato para estudar outras áreas, como Direito do Trabalho e Eleitoral, por exemplo”. De acordo com o professor Felipe, “o candidato pode começar estudando os artigos 1º ao 17 e os artigos 37 a 41 da Constituição Federal de 1988. Parece pouco conteúdo, mas não é. Mesmo porque, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 para o povo, portanto o texto tem linguagem acessível a todos, poucos textos destes artigos precisam de auxílio para interpretação”.

Outro ramo do Direito que pode ser estudado antecipadamente é o Direito Administrativo. Algumas matérias aparecem na maioria dos programas, já que este ramo do direito estuda  a estrutura do governo brasileiro. Nada mais natural que entender da administração pública já que o candidato quer fazer parte dela. A grande dificuldade do Direito Administrativo é a falta de uma lei única, que traga todas as informações. Por isso, para adiantar o estudo desta matéria, o concurseiro precisará de um livro atual e resumido de Direito Administrativo para concursos públicos, além de acesso a algumas leis federais que, juntamente com a Constituição Federal, estão disponíveis no site do Governo Federal. Nos livros, os temas de Poderes Administrativos e Atos Administrativos podem ser estudados, além da estrutura da Administração Direta e Indireta. Já na legislação, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), os artigos 1º a 6º e 20 a 22 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) fecham uma boa parte do entendimento sobre o nosso país.

Com este programa básico de Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional e Direito Administrativo estudado, o candidato fica parcialmente pronto para a publicação de qualquer edital. Quando o concurso for aberto, bastará acrescentar as matérias que faltarem e fazer questões da mesma organizadora do concurso escolhido. As questões serão cruciais não para o entendimento da matéria em si, mas para saber como aquela organizadora transforma a teoria em questão de prova.

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