Está suspenso o concurso do Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 4ª Região (CRT 4ª), autarquia federal com jurisdição nos estados do Paraná e Santa Catarina. Segundo o documento publicado pela organizadora do concurso (acesse aqui), as provas, que seriam aplicadas em Curitiba (PR) e Florianópolis (SC) no próximo dia 14 de março, foram canceladas em razão das medidas restritivas adotadas nos dois estados para enfrentamento da pandemia causada pelo novo Coronavírus.
O concurso oferta 36 vagas em cargos de nível médio com curso técnico nas áreas de refrigeração e ar condicionado, construção civil, edificações, eletromecânica, eletrotécnica e mecânica, sendo seis imediatas e trinta para cadastro de reserva. Os aprovados serão empregados públicos submetidos ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e lotados em Curitiba ou Florianópolis conforme a escolha da vaga.
Quando o concurso for retomado, os candidatos serão avaliados nas duas capitais mediante prova objetiva com 120 itens para julgamento certo ou errado, além de posterior avaliação de cursos e experiência profissional de caráter apenas classificatório.
Sobre o CRT 4ª
O CRT 4º foi criado pela Lei n.º 13.639 de 26 de março de 2018 juntamente com os demais conselhos regionais da categoria e, também, com o Conselho Federal dos Técnicos Industriais. Todos os CRT e o CFT são pessoas jurídicas de direito público, sob a forma de autarquia, com autonomia financeira e administrativa, sendo os seus empregados submetidos ao regime jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e contratados através de concurso público, ressalvados os ocupantes de cargo em comissão.
O conselho tem por objetivo regulamentar a profissão de técnico em todas as suas modalidades. Os técnicos industriais são profissionais liberais com profissão regulamentada pela Lei n.º 5.524/1968 e pelo Decreto n.º 90.922/1985, devidamente habilitados para o desempenho de suas atribuições como empregados do setor público e privado, empregadores autônomos ou prestadores de serviços.
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