Olá, leitores da Gazeta do Povo. Sou o professor Felipe Miranda e, a convite do blog Concurseiros, trouxe uma super dica para as questões de Direito Constitucional. Neste post você verá as 7 afirmações verdadeiras que mais surgem em provas sobre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assim como as 7 pegadinhas mais habituais.
Trata-se de um tema importantíssimo, que é abordado nas provas de nível médio e superior das mais diversas carreiras, por todas as bancas organizadoras. Então, vamos lá.
As 7 afirmações verdadeiras mais recorrentes são:
1 – O Conselho Nacional de Justiça tem competência para remover ou aposentar compulsoriamente um juiz, por motivo de interesse público.
2 – O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal e, em suas ausências e impedimentos, será presidido pelo vice-presidente daquela Corte.
3 – Dentre seus 15 membros, apenas nove são magistrados.
4 – O Tribunal Superior do Trabalho indica três membros para o Conselho Nacional de Justiça, sendo um dentre seus ministros, um juiz de TRT e um juiz do trabalho.
5 – Exceto o presidente, os demais membros do Conselho serão nomeados pelo presidente da República, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal.
6 – Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
7 – Um dos membros do Conselho Nacional de Justiça será um ministro do Superior Tribunal de Justiça, que exercerá a função de Corregedor.
As 7 pegadinhas mais comuns, que jamais poderão ser assinaladas como verdadeiras em sua prova são:
1 – O Conselho Nacional de Justiça constitui órgão de controle externo da atividade jurisdicional.
Erro: Na verdade o CNJ sequer realiza controle da atividade jurisdicional.
2 – O Conselho Nacional de Justiça é composto de 15 ministros.
Erro: São 15 membros e não 15 ministros.
3 – Todos os órgãos do Poder Judiciário estão sujeitos ao controle do CNJ.
Erro: O Supremo Tribunal Federal não está, pois é o órgão máximo do Poder Judiciário.
4 – O Conselho Nacional de Justiça, por ser órgão do Poder Judiciário, é integralmente composto por magistrados.
Erro: Na verdade, o CNJ possui também 2 advogados, 2 membros do Ministério Público e 2 cidadãos indicados, um pela Câmara dos Deputados e outro pelo Senado Federal.
5 – Os membros do Conselho Nacional de Justiça possuem mandatos de dois anos, sendo vedada a recondução.
Erro: Admite-se uma recondução.
6 – Por não possuir função jurisdicional, o Conselho Nacional de Justiça não é considerado órgão do Poder Judiciário.
Erro: De fato o Conselho não possui função jurisdicional, mas tanto é órgão do Poder Judiciário que está arrolado em local de destaque no art. 92 da Constituição Federal.
7 – Aos membros do Conselho Nacional de Justiça é garantida a vitaliciedade.
Erro: De jeito nenhum, os membros tem mandato de 2 anos, admitida uma recondução.
Portanto abra os olhos, especialmente você que busca uma carreira em Tribunais, pois o Conselho Nacional de Justiça é um dos temas mais cobrados nos concursos públicos. Fique bem, bons estudos, boa sorte!
Prof. Felipe Miranda
Advogado e Professor de Direito Constitucional e do Trabalho
www.facebook.com/advfelipemiranda
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