Uma excelente notícia para os concurseiros que buscam a carreira jurídica. Foi aprovado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE-SC) o regulamento do próximo concurso para o ingresso na carreira de Defensor Público, função com subsídio básico inicial de R$ 15.820,85 e que exige, entre outros requisitos legais, a graduação em Direito e no mínimo três anos de prática jurídica
O documento publicado no DOE-SC (acesse aqui na íntegra) traz a composição da comissão interna responsável pela contratação de uma instituição organizadora e pela elaboração do edital, além de definir regras gerais para as provas do concurso, que serão aplicadas em quatro fases.
A primeira prova será objetiva, sem qualquer tipo de consulta, com questões das matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Tributário, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direitos Difusos e Coletivos, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito da Execução Penal, Direito da Criança e do Adolescente, Sociologia Jurídica e Filosofia Jurídica.
A segunda fase será composta por duas provas discursivas especializadas, sendo permitida a consulta a texto legal sem anotações e comentários. A terceira prova será oral. A quarta e última etapa do concurso será a avaliação de títulos, essa última de caráter apenas classificatório.
Último concurso
O último edital para a carreira de defensor público em Santa Catarina foi publicado pela Fundação Carlos Chagas (FCC) em 16 de maio de 2017 (acesse aqui) com a oferta de vinte vagas imediatas e formação de cadastro de reserva. Ao final da seleção quarenta candidatos foram aprovados, sendo vinte e oito nomeados (confira aqui).
O concurso também teve quatro etapas, sendo a primeira uma prova objetiva com cem questões de múltipla escolha, a segunda foi a prova discursiva composta por duas avaliações especializadas, a terceira uma prova oral e a quarta etapa foi a avaliação de títulos, sendo esta última de caráter apenas classificatório.
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