Uma excelente notícia para os bacharéis em Direito que desejam ingressar na carreira pública. A Defensoria Pública do estado do Tocantins (DPE-TO) divulgou uma retificação no regulamento do próximo concurso para a carreira, com alterações no programa das provas, entre outras definições importantes.
O documento publicado no DOE-TO no último dia 22 (acesse aqui) traz também que, atualmente, há vinte cargos vagos na classe inicial da carreira de defensor no estado, sendo três para preenchimento imediato. A comissão interna do concurso está formada desde 6 de dezembro de 2019, faltando apenas a contratação de uma organizadora para o certame e a publicação do edital de abertura, o que deverá acontecer ainda em 2021.
Último concurso
O último concurso para defensor público do estado do Tocantins teve edital publicado pelo o Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB) em 24 de outubro de 2012 (baixe aqui), com a oferta de vinte vagas que na época tinham ofereciam a remuneração inicial de R$ 20.677,85 e exigiam, entre outros requisitos legais, a graduação (bacharelado) em Direito e a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Na ocasião, os candidatos foram avaliados em Palmas no dia 26 de janeiro de 2013, apenas 94 dias após a abertura do concurso, mediante prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório, composta por cem questões de múltipla escolha, além de prova escrita em 27 de janeiro de 2013 composta por seis questões discursivas e duas peças processuais.
As provas escritas abordaram temas das matérias de Direito Constitucional, Direitos Humanos, Direito Administrativo, Direito Previdenciário, Direito Tributário, Direito Civil, Direito Empresarial, Direito Processual Civil, Direito Agrário, Direitos Difusos e Coletivos, Direito da Criança e do Adolescente, Direito do Idoso, Direito das Pessoas com Deficiência, Direito do Consumidor, Direito Ambiental, Filosofia do Direito e Sociologia Jurídica, Princípios e Atribuições Institucionais da Defensoria Pública, Lei Complementar Federal n.º 80/1994, Lei Complementar Estadual n.º 55/2009, Direito Penal, Direito Processual Penal, Execução Penal, Legislação Penal e Processual Penal Extravagante.
Os aprovados na primeira e na segunda fase foram convocados para a prova oral e para a prova de tribuna, etapas sucessivas de caráter eliminatório e classificatório. Houve, ainda, avaliação de títulos de caráter classificatório e investigação da vida pregressa, de caráter apenas eliminatório, sendo a última de responsabilidade da DPE/TO.
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