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Efeito Covid-19: TJ-SC suspende concurso para cartórios

O concurso oferece 220 vagas para delegação de serviços notariais em Santa Catarina (Foto: Sede do TJSC/Divulgação)

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Está suspenso o cronograma de provas do concurso para atividade notarial do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. A decisão (veja abaixo) levou em conta a atual situação de emergência sanitária enfrentada pelo estado em razão da pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). As inscrições foram recebidas até a última sexta-feira (03/09) no site da FGV Conhecimento, organizadora do certame.

O concurso oferece 220 vagas para outorga de delegação de serviços notariais e registrais (cartórios), sendo 147 por provimento e outras 73 por remoção. De acordo com o edital de abertura, para concorrer a uma das vagas é preciso ser bacharel em Direito ou ter mais de dez anos de função em serviço notarial ou de registro.

Serviços notariais e de registro são aqueles de organização técnica e administrativa destinados a garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos. Notário (ou tabelião) e oficial de registro (ou registrador) são profissionais do Direito dotados de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial e de registro.

Etapas do concurso

Quando o concurso for retomado, os candidatos serão avaliados em Florianópolis mediante prova objetiva com 100 questões de múltipla escolha das matérias Direito Notarial e Registral, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Penal, Direito Processual Penal e Conhecimentos Gerais.

Os aprovados na primeira fase (objetiva) serão convocados para a prova discursiva.

Haverá, ainda, para os candidatos aprovados nas etapas objetiva e discursiva, comprovação de requisitos para outorga (eliminatória), análise da vida pregressa (eliminatória), exames de personalidade com psicotécnico, análise de laudo psiquiátrico e análise de laudo neurológico (eliminatória), prova oral (eliminatória e classificatória) e, por fim, avaliação de títulos (classificatória).

Remuneração

O cargo notário ou tabelião não tem salário. O aprovado é nomeado e recebe a delegação para gerir determinado cartório com a responsabilidade de prestar o serviço público para a sociedade e, também, contratar empregados, pagar aluguel do imóvel, pagar imposto de renda da pessoa jurídica, arcar com todos os impostos e, também, com os custos para manter o cartório em perfeito funcionamento. A remuneração do titular é o lucro líquido do cartório, devendo prestar contas à corregedoria do tribunal através do juiz corregedor da comarca.

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