O cargo é temporário e tem remuneração de R$ 1.950,46 para uma jornada de 40 horas semanais. (Foto: Divulgação/Presídio de Jataí)| Foto:

Foi divulgada na última quinta-feira (03) no Diário Oficial de Goiás, a formação da comissão organizadora para o próximo concurso da Secretaria da Segurança Pública e Administração Penitenciária do estado de Goiás – SSPAP/GO.

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A seleção já está autorizado desde fevereiro, conforme divulgado aqui no blog Concurseiros. O concurso terá 1 mil vagas imediatas para agente penitenciário, cargo que exige nível superior em qualquer área de formação. Os próximos passos para a seleção são a contratação de uma empresa responsável pelo concurso e a publicação do edital.

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Último Concurso

O último concurso público para o cargo de agente penitenciário em Goiás teve edital em 28 de novembro de 2014 (acesse aqui) com a oferta de 305 vagas destinadas às cidades de Palmeiras de Goiás, Luziânia, Aparecida de Goiânia, Formosa, Itaberaí, Caldas Novas e Rio Verde. Na época, o vencimento inicial era de R$ 2.847,23 e os candidatos passaram por provas objetiva, discursiva, avaliação médica, avaliação de títulos, prova de aptidão física e avaliação psicológica.

Como estudar antes do edital?

No caso dos concurseiros iniciantes, é muito comum que no primeiro concurso, o candidato estude apenas após a inscrição. E se a reprovação acontece, o sentimento é de não ser apto ao mercado dos concursos, quando na verdade faltou apenas planejamento. A verdade é que, com a quantidade de editais publicados todos os meses, é possível saber com antecedência quais matérias são comuns em todos os concursos públicos, independentemente da escolaridade, e assim antecipar os estudos antes da publicação de qualquer edital.

Além do programa de gramática e interpretação de texto da matéria de Língua Portuguesa, é possível adiantar a preparação com um bom curso de Informática para concursos públicos. Essas duas matérias raramente faltam no programa das provas. Além disso, um programa básico de matérias de Direito Constitucional e de Direito Administrativo pode ser estudado antes da prova.

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De acordo com o advogado e professor de Direito Constitucional Felipe Miranda “a Constituição Federal de 1988 é a nossa norma mais importante, e todos os demais ramos do direito começam por ela. Por isso, estudar uma parte do texto da Constituição não só adiantará parte do programa, como também prepara o candidato para estudar outras áreas, como Direito do Trabalho e Eleitoral, por exemplo”. De acordo com o professor Felipe, “o candidato pode começar estudando os artigos 1º ao 17 e os artigos 37 a 41 da Constituição Federal de 1988. Parece pouco conteúdo, mas não é. Mesmo porque, a Constituição Federal foi promulgada em 1988 para o povo, portanto o texto tem linguagem acessível a todos, poucos textos destes artigos precisam de auxílio para interpretação”.

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Outro ramo do Direito que pode ser estudado antecipadamente é o Direito Administrativo. Algumas matérias aparecem na maioria dos programas, já que este ramo do direito estuda o governo. Nada mais natural que entender da administração pública já que o candidato quer fazer parte dela. A grande dificuldade do Direito Administrativo é a falta de uma lei única, que traga todas as informações. Por isso, para adiantar o estudo desta matéria, o concurseiro precisará de um livro atual e resumido de Direito Administrativo para concursos públicos, além de acesso a algumas leis federais que, juntamente com a Constituição Federal, estão disponíveis no site do Governo Federal. Nos livros, os temas de Poderes Administrativos e Atos Administrativos podem ser estudados, além da estrutura da Administração Direta e Indireta. Já na legislação, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), os artigos 1º a 6º e 20 a 22 da Lei de Licitações e Contratos (Lei n.º 8.666/1993) fecham uma boa parte do entendimento sobre o governo brasileiro.

Com este programa básico de Língua Portuguesa, Informática, Direito Constitucional e Direito Administrativo estudado, o candidato fica parcialmente pronto para a publicação de qualquer edital. Quando o concurso for aberto, bastará acrescentar as matérias que faltarem e fazer questões da mesma organizadora do concurso escolhido. As questões serão cruciais não para o entendimento da matéria em si, mas para saber como aquela organizadora transforma a teoria em questão de prova.

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