Mais um caso de nomeações irregulares foi apurada pelo Tribunal de Contas da União. O acórdão n.º 2420/2017 publicado no DOU de 16/11/2017 decidiu sobre a denúncia n.º TC 010.265/2015-5 formulada contra o Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (AM, AC, RO, RR). A denúncia, que teve a identidade do denunciante mantida em sigilo, foi relacionada à ausência concurso público para contratação de pessoal, entre outras questões de natureza financeira e burocrática.
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Na decisão ficou definido que o Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região deverá elaborar e remeter ao TCU um plano de ação com algumas medidas administrativas a serem adotadas, entre as quais, a substituição, por funcionários concursados, dos atuais empregados contratados pela entidade sem o necessário concurso público, excetuando-se os casos de empregados que estejam amparados por decisão judicial.
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