Mais um caso de nomeações irregulares foi apurada pelo Tribunal de Contas da União. O acórdão n.º 2420/2017 publicado no DOU de 16/11/2017 decidiu sobre a denúncia n.º TC 010.265/2015-5 formulada contra o Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região (AM, AC, RO, RR). A denúncia, que teve a identidade do denunciante mantida em sigilo, foi relacionada à ausência concurso público para contratação de pessoal, entre outras questões de natureza financeira e burocrática.
LEIA TAMBÉM: Homem que ateou fogo em índio na juventude não pode ser policial, diz MPF.
Na decisão ficou definido que o Conselho Regional de Educação Física da 8.ª Região deverá elaborar e remeter ao TCU um plano de ação com algumas medidas administrativas a serem adotadas, entre as quais, a substituição, por funcionários concursados, dos atuais empregados contratados pela entidade sem o necessário concurso público, excetuando-se os casos de empregados que estejam amparados por decisão judicial.
LEIA TAMBÉM: Lista de concursos autorizados e abertos na primeira semana de novembro.
Deixe abaixo suas dúvidas, comentários e sugestões de assuntos que você gostaria de ver aqui no blog Concurseiros. Siga a página do Vida Financeira e Emprego no Facebook.
Fim do ano legislativo dispara corrida por votação de urgências na Câmara
Boicote do agro ameaça abastecimento do Carrefour; bares e restaurantes aderem ao protesto
Frases da Semana: “Alexandre de Moraes é um grande parceiro”
Cidade dos ricos visitada por Elon Musk no Brasil aposta em locações residenciais
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast