O edital deverá ser publicado até o dia 6 de novembro de 2019 e terá 234.416 vagas imediatas para atuação no Censo Demográfico de 2020. (Foto: Divulgação/IBGE)| Foto:

Está autorizado um novo processo seletivo para o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), com o total de 209 vagas imediatas. A publicação (veja aqui) do Diário Oficial da União desta segunda-feira traz oportunidades nas funções de Agente Censitário Municipal (4), Agente Censitário Supervisor (25) e Recenseador (180).

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O prazo para publicação do edital de abertura é de até 6 meses (25 de setembro de 2019), contados a partir da publicação da portaria de autorização. Os candidatos aprovados serão contratados por até 1 ano, com possibilidade de prorrogação, sendo que a remuneração dos profissionais será definida pelo IBGE nos termos da legislação em vigor.

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Censo Experimental

Conforme informações do site oficial do IBGE, o objetivo das contratações é colocar em prática o Censo Experimental 2019, uma espécie de ensaio geral do que ocorrerá no Censo Demográfico, momento de avaliar e aperfeiçoar os procedimentos previstos.

O Censo Experimental será realizado no segundo semestre de 2019 em locais a serem definidos. Preliminarmente, pretende-se realizar a coleta integral de um município com população de até 200.000 habitantes, além de quatro distritos cobrindo todas as cinco regiões do país.

Último edital do IBGE

Em 20 de outubro de 2017 foi publicado no Diário Oficial da União (acesse aqui) o último edital de seleção para recenseadores, com 1.152 vagas imediatas que exigiam apenas o ensino fundamental completo (antigo 1º grau). Os contratos tiveram vigência de 30 dias, com possibilidade de serem sucessivamente prorrogados pelo período máximo 5 meses.

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Ao contrário do que costumeiramente acontece nas seleções do IBGE, os inscritos não enfrentaram provas para serem classificados. A escolha aconteceu com base na análise da titulação acadêmica dos candidatos, com regras estabelecidas no edital de abertura. Os classificados atuaram no Censo Agropecuário de 2017, com retribuição mensal feita por produção, calculada por setor censitário, conforme taxa fixada e de conhecimento prévio pelo recenseador, com base nas quantidades de unidades de estabelecimentos agropecuários recenseados. Além da retribuição, no momento da rescisão o contratado recebeu o 13º salário e as férias proporcionais aos dias trabalhados.

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