As regras mudaram: a partir do dia 10/04/2018 os candidatos de concursos federais que se autodeclararem negros terão de passar obrigatoriamente por uma comissão visual para confirmar a etnia. A regra foi definida pelo Ministério do Planejamento através da Portaria Normativa 4 (baixe aqui), que define as diretrizes para a realização desse tipo de aferição.
Vale ressaltar que de acordo com a Lei n.º 12.990 de junho de 2014, um percentual de 20% das vagas em concursos públicos federais deve ser reservado a candidatos negros. A leia alcança cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. O que faltava era a regulamentação do procedimento de verificação da etnia negra.
O documento regulamenta um procedimento chamado de heteroidentificação, que é a confirmação, por meio de uma banca, de que a autodeclaração do candidato negro é verdadeira, para evitar fraudes.
Novas Regras
A portaria do MPOG prevê que a avaliação será realizada por uma banca com cinco pessoas, além de suplentes, formadas com homens, mulheres, brancos e negros. Todos os membros deverão ter reputação ilibada, serem residentes no Brasil e deverão ter participado de oficinas sobre a temática da promoção da igualdade racial e do enfrentamento ao racismo.
Se for comprovado que o candidato não é negro, ele perderá a vaga, mesmo que tenha nota suficiente para ser aprovado por ampla concorrência.
Outra novidade é que a portaria veta a utilização de documentos ou fotos de família para comprovação da etnia, já que a partir de agora será considerado somente o fenótipo (aparência) do candidato. O documento também prevê que os candidatos terão até o fim do período de inscrição do concurso para desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
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