Uma excelente notícia para quem está se preparando para ingressar na carreira da magistratura. Está publicada a lista dos membros que farão parte da comissão responsável por organizar o próximo concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (veja abaixo). O cargo tem subsídio inicial de R$ 24.818,89 e exige, entre outros requisitos legais, a graduação em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica realizada após a colação de grau.
Conforme divulgamos aqui no blog Concurseiros, o concurso foi autorizado pelo Decreto Judiciário 350/2020, já que o número de aprovados no concurso de 2018 não é suficiente para suprir o déficit de magistrados no TJ-PR.
Com a autorização publicada e a comissão formada, o TJ-PR poderá elaborar o regulamento do concurso, contratar uma organizadora e publicar o edital de abertura, o que poderá acontecer ainda este ano.
Último concurso
O último edital para o cargo de juiz substituto do Tribunal de Justiça do estado do Paraná foi publicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em 13 de dezembro de 2018 (acesse aqui) com a oferta de dezessete vagas, sendo treze para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e três para negros, além da formação de cadastro de reserva.
Os candidatos enfrentaram prova objetiva em 10 de março de 2019, somente 87 dias após a abertura do concurso, com 100 questões objetivas das matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.
Na segunda etapa os candidatos classificados na prova anterior enfrentaram prova escrita com duas dissertações, seis questões discursivas e duas sentenças (uma de natureza cível e outra de natureza criminal).
Os aprovados nas duas primeiras fases do concurso tiveram direito a inscrição definitiva e, também, a sindicância da vida pregressa, investigação social do candidato, exame psicotécnico e exames de sanidade física e mental.
Por fim, os candidatos classificados em todas as etapas anteriores participaram da prova oral e da prova de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.
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