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Os aprovados nos concursos promovidos pelo estado do Paraná podem aguardar a nomeação despreocupados com o prazo de validade do edital. Acaba de ser aprovada a Lei n.º 20.333/2020 que suspende a validade dos concursos públicos já homologados durante o período de vigência de calamidade pública no estado do Paraná, em decorrência da pandemia causada pelo novo Coronavírus (Covid-19).
A medida abrange todos os concursos que estejam dentro do prazo de validade, inclusive os que vierem a ser homologados durante a vigência do estado de emergência que vai até o dia 31 de dezembro de 2020. Conforme o texto aprovado (confira aqui), a suspensão dos prazos não impedirá a convocação de aprovados nos concursos, sendo que os mesmos voltarão a correr a partir do término do período de calamidade pública definido pelo Decreto n.º 4.319 de 23 de março de 2020.
O projeto foi apresentado na Assembleia Legislativa do Paraná pelos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSB), Hussein Bakri (PSD), Delegado Recalcatti (PSD) e Alexandre Amaro (Republicanos) e transformado em lei após a sanção pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior. A justificativa dos parlamentares foi a necessidade de um mecanismo que amenize as prováveis dificuldades que os candidatos aprovados em concursos possam vir a enfrentar pela proliferação do vírus.
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(com informações da Assembleia Legislativa do Paraná)