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O cargo exige o nível superior em qualquer área de atuação e a carteira de habilitação na categoria B ou superior, além de outros requisitos listados no edital de abertura. (Foto: Flickr PRF Paraná)
O cargo exige o nível superior em qualquer área de atuação e a carteira de habilitação na categoria B ou superior, além de outros requisitos listados no edital de abertura. (Foto: Flickr PRF Paraná)| Foto:

Apenas oito dias após a suspensão do concurso da Polícia Rodoviária Federal por ordem judicial, a PRF retomou o andamento do concurso publicando o resultado final na prova objetiva e o resultado provisório na prova discursiva (acesse aqui).

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O andamento do concurso foi garantido através de uma decisão no processo em trâmite na 2ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (Agravo de Instrumento n.º 0801958-45.2019.4.05.0000), em que foi garantida a normalidade das próximas etapas da seleção que irá nomear 500 novos policiais rodoviários federais.

A partir da divulgação do resultado provisório da prova discursiva, os candidatos poderão interpor recurso contra o resultado das 9 horas do dia 6 de março de 2019 às 18 horas do dia 7 de março de 2019 na página do concurso no endereço eletrônico do Cebraspe.

Entenda o caso

No dia 3 de fevereiro de 2019 os candidatos enfrentaram a prova escrita (objetiva e de redação). Porém, em 21/02/2019 o edital foi suspenso por determinação judicial e, conforme o documento publicado na página da organizadora, a suspensão aconteceu devido a uma decisão liminar do juiz da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Ceará nos autos da Ação Popular n.º 0819751-78.2018.4.05.8100. O processo foi impetrado logo após a após a publicação do edital (28 de novembro de 2018), mas devido aos trâmites processuais, somente após a aplicação da prova escrita é que a decisão de suspensão foi proferida.

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Os autores da ação popular afirmam haver uma ilegalidade no edital quanto à exigência de que o candidato tenha que realizar todas as fases do concurso na mesma unidade da federação da vaga escolhida, já que há oportunidades apenas em 17 estados. Assim, o alvo do processo seria dar ao candidato a oportunidade de fazer prova em qualquer das capitais dos 26 estados, além do Distrito Federal. Nesta mesma ação há um pedido de reabertura das inscrições, já que a restrição dos locais de prova pode ter sido empecilho para que alguns candidatos se inscrevessem.

Sobre o concurso

O concurso da Polícia Rodoviária Federal teve edital publicado em 28 de novembro de 2018 no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com 500 vagas para o cargo de Policial Rodoviário Federal, sendo distribuídas em 17 estados brasileiros (Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, São Paulo e Tocantins).

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O cargo tem subsídio inicial de R$ 9.473,57 para uma jornada de 40 horas semanais. Para ingressar no cargo é preciso, entre outros requisitos listados no edital de abertura, ter o nível superior em qualquer área de formação e a carteira de habilitação no mínimo em categoria “B”.

Próximas etapas

O resultado definitivo da prova discursiva e a convocação para as próximas etapas deverá ser publicado no dia 18 de março de 2019. Os candidatos ainda passarão pelos exames de capacidade física, avaliação de saúde, avaliação psicológica, avaliação de títulos e, por fim, pela investigação social, finalizando a primeira etapa do concurso.

A segunda etapa do concurso será o Curso de Formação Profissional, de caráter eliminatório e classificatório, de responsabilidade da Polícia Rodoviária Federal e do Cebraspe, a ser realizado em locais previamente indicados no edital de convocação para essa fase.

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