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Processo seletivo em Almirante Tamandaré tem inicial de até R$ 3,6 mil

Os classificados poderão ser contratados para suprir as vagas existentes em todo o território do município. (Foto: Divulgação/Almirante Tamandaré) (Foto: )

A Prefeitura de Almirante Tamandaré, município da região metropolitana de Curitiba, abriu Processo Seletivo Simplificado – PSS para a formação de cadastro reserva de profissionais da Secretaria Municipal de Saúde. De acordo com o edital de abertura (acesse aqui), há oportunidades para os cargos de enfermeiro e motorista, ambos com jornadas de 40 horas semanais.

O cargo de enfermeiro tem salário de R$ 3.615,39 e exige graduação na área, além de registro no Conselho Regional de Enfermagem (COREN). Já o cargo de motorista tem salário de R$ 1.062,33 e exige no mínimo a 4ª série do ensino fundamental e a CNH da categoria B, C ou D.

As inscrições da seleção serão recebidas entre os dias 6 e 10 de agosto de 2018 no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura, situado na Avenida Emilio Johnson, 360. De acordo com o edital da abertura, o horário de atendimento é das 8h30 às 11h30 e das 13h30 às 16h30.

Para classificar os inscritos haverá avaliação dos títulos entregues no ato da inscrição, de acordo a escolaridade, o tempo de serviço e títulos de aperfeiçoamento profissional, conforme as regras definidas no edital da abertura. O resultado do PSS, com a classificação dos candidatos, será divulgado no Diário Oficial do Município de Almirante Tamandaré, no site www.tamandare.pr.gov.br e em edital próprio, afixado no prédio da Prefeitura Municipal, sendo que o candidato poderá interpor recurso contra a classificação provisória, nas 24 horas após a divulgação da lista de classificação.

Contrato de Trabalho

Os profissionais classificados serão colocados no cadastro de reserva e convocados para atender a secretaria municipal de saúde de Almirante Tamandaré exclusivamente para atender às necessidades temporárias de excepcional interesse público, suprindo as vagas existentes em todo o território do município, conforme regras previstas em lei complementar municipal (18/2011).

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