Nesta reta final para o concurso do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que acontecerá no dia 3 de setembro, em Curitiba, o blog Concurseiros preparou mais um simulado para te ajudar a testar os seus conhecimentos antes da prova.
A matéria escolhida hoje foi o Direito Administrativo, do programa de estudos para o cargo de Técnico Administrativo, com 15 questões de concursos organizados pela Fundação Carlos Chagas, a banca do TRE-PR.
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Coloque as suas respostas abaixo, nos comentários. Em até 24 horas faremos a correção diretamente no seu comentário. Portanto, prepare seu café e aproveite o material.
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01. (FCC/2017 – Técnico Judiciário do TRE-SP) Considere a lição de Maria Sylvia Zanella Di Pietro: A Administração não pode atuar com vistas a prejudicar ou beneficiar pessoas determinadas, uma vez que é sempre o interesse público que tem que nortear o seu comportamento. (Direito Administrativo, São Paulo: Atlas, 29ª edição, p. 99). Essa lição expressa o conteúdo do princípio da:
a) Impessoalidade, expressamente previsto na Constituição Federal, que norteia a atuação da Administração pública de forma a evitar favorecimentos e viabilizar o atingimento do interesse público, finalidade da função executiva.
b) Legalidade, que determina à Administração sempre atuar de acordo com o que estiver expressamente previsto na lei, em sentido estrito, admitindo-se mitigação do cumprimento em prol do princípio da eficiência.
c) Eficiência, que orienta a atuação e o controle da Administração pública pelo resultado, de forma que os demais princípios e regras podem ser relativizados.
d) Supremacia do interesse público, que se coloca com primazia sobre os demais princípios e interesses, uma vez que atinente à finalidade da função executiva.
e) Publicidade, tendo em vista que todos os atos da Administração pública devem ser de conhecimento dos administrados, para que possam exercer o devido controle.
02. (FCC/2016 – Analista Contador da PGE-MT) Considere a seguinte citação: Um problema subjacente ao denominado orçamento baseado em desempenho envolve o desafio da clareza. O termo é um dos muitos descritores diferentes (e o mais comum) utilizados para descrever a conexão entre informações sobre desempenho, por um lado, e recursos governamentais, por outro. Em alguns círculos, entretanto, esse termo passou a conotar a substituição da alocação ‘política’ de recursos por algum algoritmo mágico que aloca recursos com base nos dados sobre desempenho. (Hilton, RM e Joyce, PG. Informações sobre desempenho orçamentário em perspectiva histórica e comparativa. In: Administração Pública: coletânea. ENAP, Brasília: 2010, 382). O uso da palavra “desempenho” no trecho acima remete o leitor ao princípio constitucional da Administração pública da:
a) Presunção de Legitimidade.
b) Supremacia do Interesse Público.
c) Impessoalidade.
d) Legalidade.
e) Eficiência.
03. (FCC/2017 – Técnico Judiciário do TRE-SP) Dentre as diversas atividades realizadas pelo Estado, no desempenho de suas funções executivas, representam expressão de seu poder de polícia:
a) A regulação ou poder regulamentar, que visam conformar, de forma restritiva ou indutiva, as atividades econômicas aos interesses da coletividade, podendo abranger medidas normativas, administrativas, materiais, preventivas e fiscalizatórias e sancionatórias.
b) As medidas disciplinares e hierárquicas adotadas para conformação da atuação dos servidores públicos e dos contratados pela Administração às normas e posturas por essa impostas.
c) A fiscalização e autuação de condutores exercidas pelas autarquias que desempenham serviços públicos rodoviários.
d) A autotutela exercida pela Administração pública sobre seus próprios atos, que inclui a possibilidade de revisão e anulação dos mesmos.
e) A imposição de multas contratuais a empresas estatais exploradoras de atividades econômicas ou prestadoras de serviços públicos, que também exercem poder de polícia ao impor multas a usuários dos serviços e atividades que prestam.
04. (FCC/2016 – Técnico Judiciário do TRT da 20ª Região) Considere as seguintes assertivas concernentes ao poder disciplinar:
I – A Administração pública, ao tomar conhecimento de infração praticada por servidor, deve instaurar o procedimento adequado para sua apuração.
II – A Administração pública pode levar em consideração, na aplicação da pena, a natureza e a gravidade da infração e os danos que dela provierem para o serviço público.
III – No procedimento administrativo destinado a apurar eventual infração praticada por servidor, devem ser assegurados o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.
IV – A falta grave é punível com a pena de suspensão e caberá à Administração pública enquadrar ou não um caso concreto em tal infração.
O poder disciplinar, em algumas circunstâncias, é considerado discricionário. Há discricionariedade apenas nos itens:
a) I e IV.
b) I e II.
c) I e III.
d) III e IV.
e) II e IV.
05. (FCC/2016 – Auditor Fiscal da Receita Estadual da SEGEP-MA) O processo disciplinar é derivado dos poderes:
a) Hierárquico e disciplinar.
b) Regulamentar e de polícia.
c) Disciplinar e de polícia.
d) De polícia e hierárquico.
e) Hierárquico e regulamentar.
06. (FCC/2017 – Analista Administrativo do TRT da 24ª Região) Manoel, servidor público e chefe de determinada repartição, emitiu certidão de dados funcionais a seu subordinado, o servidor Pedro. Passados alguns dias da prática do ato administrativo, Manoel decide revogá-lo por razões de conveniência e oportunidade. Cumpre salientar que o mencionado ato não continha vício de ilegalidade. A propósito dos fatos narrados, a revogação está:
a) Incorreta, pois somente caberia tal instituto se feito pela autoridade máxima do órgão ou entidade a que pertence Manoel.
b) Incorreta, pois somente caberia tal instituto se houvesse a concordância do servidor Pedro.
c) Correta.
d) Incorreta, porque o instituto adequado ao caso é a anulação.
e) Incorreta, porque certidão é ato administrativo que não comporta tal instituto.
07. (FCC/2017 – Analista Administrativo do TRT da 24ª Região) Considere:
I – O atributo da presunção de legitimidade dos atos administrativos depende de lei expressa.
II – A imperatividade significa que os atos administrativos são cogentes, obrigando a todos quantos se encontrem em seu circulo de incidência, ainda que o objetivo por ele alcançado contrarie interesses privados.
III – Em alguns atos administrativos, como as permissões e autorizações, está ausente o cunho coercitivo.
IV – A presunção de legitimidade dos atos administrativos é juris et de jure, ou seja, presunção relativa.
No que concerne aos atributos dos atos administrativos, está correto o que se afirma apenas em:
a) I, II e IV.
b) III e IV.
c) II e III.
d) I e III.
e) II.
08. (FCC/2017 – Técnico Judiciário do TRT da 24ª Região) O Prefeito de determinado Município concedeu licença por motivo de doença em pessoa da família a servidor público municipal já falecido. Nesse caso, o ato administrativo citado apresenta vício de:
a) Sujeito.
b) Finalidade.
c) Forma.
d) Motivo.
e) Objeto.
09. (FCC/2017 – Analista Administrativo do TRT da 11ª Região) A educação básica obrigatória, inclusive para os que não tiveram essa oportunidade na idade própria, e o transporte coletivo urbano aos maiores de 65 anos de idade são medidas destinadas a amparar grupos de pessoas em situação de hipossuficiência e constituem exemplos de aplicação de importante princípio dos serviços públicos. Trata-se do princípio denominado:
a) Continuidade.
b) Publicidade.
c) Modicidade.
d) Cortesia.
e) Controle.
10. (FCC/2016 – Técnico Administrativo da PGE-MT) O princípio da continuidade dos serviços públicos implica, essencialmente, para:
a) A Administração pública, o dever de prestá-los a todos, sem interrompê-los até mesmo em relação aos administrados que deixem de pagar a devida contraprestação em dinheiro, visto serem considerados serviços essenciais.
b) Os administrados, o direito de usufrui-los gratuitamente, inclusive quando sejam tais serviços remunerados e não gratuitos, visto serem sempre essenciais.
c) Os administrados, o direito de não presenciarem quaisquer greves de trabalhadores responsáveis pela prestação de serviços públicos.
d) A Administração pública, o dever de não interromper a sua prestação injustificadamente, somente podendo fazê-lo com fundamento no ordenamento jurídico.
e) A Administração pública, o dever de zelar pela celeridade na prestação dos serviços públicos.
11. (FCC/2016 – Analista Psicólogo da PGE-MT) Concorrência, tomada de preços e convite são modalidades de licitação pública cuja aplicabilidade é determinada em função:
a) Da complexidade do objeto da contratação.
b) Da relevância, para a Administração pública, do objeto da contratação.
c) Da natureza do objeto e do valor estimado da contratação.
d) Da relevância e urgência da contratação.
e) Do valor de referência da contratação, assim considerado o praticado em situações pretéritas.
12. (FCC/2017 – Técnico Judiciário do TRE-SP) Um órgão integrante da Administração pública de determinado ente federal necessita adquirir móveis para uma nova unidade de centralização de serviços para atendimento à população. Considerando-se que são móveis de escritório de longa durabilidade e que precisam ser adquiridos em uma oportunidade para início das atividades, com a maior celeridade possível, à Administração pública caberá a realização de:
a) Concorrência, convite ou tomada de preços, em razão dos valores envolvidos, modalidades que permitem maior participação de licitantes e, portanto, maior disputa por menores preços.
b) Licitação sob qualquer das modalidades de licitação vigentes, conforme a alçada de valores dos bens, preferencialmente utilizando-se do leilão, dada a maior celeridade.
c) Pregão, obrigatoriamente, para registro de preços, tendo em vista que o fracionamento das aquisições permite a obtenção de melhores preços sem a perda da economia de escala.
d) Concorrência, em função do valor de avaliação dos bens superar o limite admitido para utilização do leilão ou do pregão.
e) Pregão, por se tratar de bens de natureza comum, passíveis de serem objetivamente descritos, o que possibilitará ampla participação e disputa, com atingimento de resultado mais vantajoso à Administração pública.
13. (FCC/2016 – Agente de Apoio Legislativo da AL-MS) Sobre os contratos, considere:
I – A consensualidade é sua marca, porque deriva de acordo de vontades.
II – A onerosidade é sua diferença específica, pois, em regra, está presente a remuneração do contrato.
III – Obediência, como regra, a procedimento prévio de licitação.
IV – Presença de cláusulas exorbitantes, instrumentais à consecução do interesse público autorizador da contratação.
São características específicas dos contratos administrativos, distintas das dos contratos de direito privado, as que constam apenas em:
a) I e III.
b) I, II e III.
c) III e IV.
d) II e IV.
e) I e IV.
14. (FCC/2016 – Agente de Apoio Legislativo da AL-MS) A Administração pública detém em relação ao particular contratante prerrogativas instrumentais ao cumprimento das finalidades de interesses públicos, dentre elas, a de:
a) Modificar unilateralmente o contrato, sem que haja obrigação de respeitar os direitos do contratado, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
b) Fiscalizar a execução do contrato, devendo, no entanto, recorrer ao judiciário na hipótese de rescisão, em razão do princípio da inafastabilidade da jurisdição.
c) Fiscalizar a execução do contrato e aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial da avença.
d) Fiscalizar a execução do contrato, devendo, no entanto, recorrer ao judiciário para aplicar sanções, qualquer que seja a razão do descumprimento contratual.
e) Modificar unilateralmente o contrato, desde que, para tanto, obtenha autorização judicial e respeite os direitos do contratado, isso em razão do princípio da supremacia do interesse público sobre o privado.
15. (FCC/2015 – Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 15ª Região) O conceito de agente político:
a) Alcança apenas os detentores de mandato eletivo, inclusive os membros do Poder Executivo.
b) Corresponde àqueles que não detêm vínculo jurídico com a Administração, mas exercem atividade pública.
c) Compreende as pessoas que exercem atividades típicas de governo, entre as quais os Chefes do Poderes Executivo, os Ministros e Secretários de Estado.
d) Diz respeito apenas aos detentores de mandato eletivo no âmbito do Poder Legislativo.
e) É espécie do gênero agente público, diferenciando-se do conceito de servidor público em face apenas do caráter temporário da investidura perante a Administração.
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