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Foi autorizado o próximo concurso para o cargo de Notário de Cartório do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O Notário ou Tabelião é um profissional com formação em Direito, dotado de fé pública, ao qual compete, por delegação do Poder Judiciário estadual, formalizar os atos e negócios jurídicos que as partes devam ou queiram dar forma legal ou autenticidade, autorizando a redação ou redigindo os instrumentos adequados, conservando os documento originais e expedindo certidões de seu conteúdo e autenticar fatos.

Embora exerçam suas atividades em caráter privado, é necessário concurso público para exercer tal atividade e estão sujeitos à fiscalização do Poder Judiciário, pelas suas Corregedorias-Gerais de Justiça.

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Requisitos do Cargo

Para participar do concurso, é necessário ser Bacharel em Direito ou ter dez anos de experiência em serviços notariais. A remuneração do cargo é correspondente aos lucros obtidos pela unidade. Ainda não houve a escolha da comissão do concurso e nem a definição das vagas, porém o edital deve ser publicado ainda este ano e a banca organizadora será a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho (Vunesp), que assinou um contrato geral com o TJ-SP para realização dos concursos públicos e processos seletivos até 30 de junho de 2018.

Último concurso

Em 1º de dezembro de 2015, o Tribunal de Justiça de São Paulo lançou edital, também organizado pela Vunesp, com 95 vagas para ingresso na atividade notarial e 50 vagas para transferência de quem já exerce a função. O concurso para os dois critérios de ingresso (provimento e remoção), teve prova objetiva de seleção, prova escrita e prática, prova oral e, por fim, exame de títulos.

Para ingresso na atividade, as modalidades de notário foram: Tabelião de Notas, Tabelião de Notas e de Protesto de Letras e Títulos, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede, Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais e Tabelião de Notas, Oficial de Registro de Imóveis, Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica e Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos, Civil de Pessoa Jurídica e Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas da Sede.

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