Após meses de espera, os candidatos inscritos no concurso para Técnico Judiciário do Quadro de Pessoal do 1º Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Paraná podem comemorar: a seleção avançou com a publicação do Edital n.º 004/2018, no Diário da Justiça desta sexta-feira (27). A seleção estava paralisada desde a última publicação oficial em 05 de setembro de 2017, que adiou a prova para 2018, porém, sem determinar uma data exata para o certame. Desde a última publicação oficial foram exatos 234 dias de total silencio por parte da comissão de concurso.
Resumo do Concurso
O edital de abertura deste concurso foi publicado em 18 de janeiro de 2017 com previsão de prova no terceiro trimestre do mesmo ano. Em 05 de setembro de 2017 a instituição divulgou nota oficial adiando a prova para 2018 e, desde então, não houve definição de data para a seleção e nem contratação de uma instituição organizadora para o concurso.
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Além da demora do agendamento da prova, a notícia de um projeto de lei para unificação das carreiras do TJ-PR deixou muitos candidatos apreensivos quanto ao futuro da seleção. Inclusive, para minimizar as dúvidas e ansiedade dos inscritos, a equipe do blog Concurseiros analisou mais uma vez o edital de abertura e listou as etapas do concurso ainda pendentes antes da prova. Leia aqui a matéria completa.
Novas Definições
No documento publicado nesta sexta-feira (baixe aqui), a comissão organizadora deu andamento ao concurso, com as seguintes alterações:
1 – Aumento do número total de vagas (de 100 para 114), em cumprimento à Resolução n.º 203/2015 do Conselho Nacional de Justiça, ampliando o percentual de vagas reservadas aos negros, de 10% para 20%.
2 – Reabertura das inscrições no período compreendido entre as 13h do dia 07/05/2018 até às 23h do dia 11/05/2018. O valor da taxa de inscrição permanece em R$ 100.
3 – Os candidatos já inscritos como negros poderão se reinscrever para concorrer simultaneamente as vagas de deficientes e vice-versa, caso tenham direito a ambas as quotas. Para esta modalidade de inscrição não haverá taxa de inscrição.
4 – Quanto à disciplina de Noções de Direito e Legislação, as atualizações legislativas posteriores à veiculação do Edital n.º 001/2017 no Diário da Justiça eletrônico em 18/01/2017 serão desconsideradas.
5 – Não haverá mais distinção de lista de interior e capital. As vagas serão oferecidas aos candidatos a medida da nomeação, na ordem de classificação, podendo ser em qualquer comarca do estado do Paraná. Sendo assim, somente será corrigida a redação dos 1.140 candidatos melhores classificados na prova objetiva, desde que alcancem nota igual ou superior 36 pontos, ou seja,
60% de aproveitamento nas questões objetivas. Havendo notas idênticas na posição de classificação 1.140, todos estes candidatos empatados terão a questão discursiva corrigida. As questões discursivas dos candidatos com deficiência e/ou negros serão corrigidas daqueles que obtiverem nota igual ou superior a 36 pontos nas questões objetivas, ou seja, 60% de aproveitamento nas questões objetivas.
6 – O programa de estudos permanece inalterado exceto pela inclusão do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015 e suas alterações) e, também, inclusão da Resolução do CNJ n.º 230/2016.
Diante das alterações, o candidato que não desejar mais fazer o concurso poderá requerer a devolução do valor pago a título de inscrição entre os dias 14/05 e 12/06/2018 mediante requerimento próprio direcionado à Coordenadoria de Arrecadação e Fiscalização dos Fundos Especiais do Poder Judiciário.
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