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TJPR escolhe organizadora do concurso para juiz

O concurso está autorizado desde 2020 e terá a oferta de 19 vagas (Foto: Arquivo Gazeta do Povo)

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Está definida a instituição organizadora do próximo concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR). De acordo com o despacho de dispensa de licitação n.º 508/2021 publicado no Diário da Justiça do Paraná (confira aqui), a Fundação Getúlio Vargas (FGV) será contratada para aplicar as provas do concurso que terá a oferta inicial de 19 vagas, com possibilidade de mais nomeações caso haja cargo vago durante a validade do concurso.

A seleção está autorizada desde 8 de julho de 2020 já que o número de aprovados no concurso de 2018 não é suficiente para suprir o déficit de magistrados do tribunal. O cargo tem subsídio inicial de R$ 24.818,89 e exige, entre outros requisitos legais, a graduação em Direito e, no mínimo, três anos de atividade jurídica realizada após a colação de grau.

Último concurso

O último edital para o cargo de juiz substituto do TJPR foi publicado pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) em 13 de dezembro de 2018 (acesse aqui) com a oferta de dezessete vagas, sendo treze para ampla concorrência, uma para pessoa com deficiência e três para negros, além da formação de cadastro de reserva.

Os candidatos enfrentaram prova objetiva em 10 de março de 2019, somente 87 dias após a abertura do concurso, com cem questões objetivas das matérias de Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Constitucional, Direito Eleitoral, Direito Empresarial, Direito Tributário, Direito Ambiental, Direito Administrativo, Juizados Especiais, Código de Normas e Código de Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Paraná.

Na segunda etapa os candidatos classificados na prova anterior enfrentaram avaliação escrita com duas dissertações, seis questões discursivas e duas sentenças (uma de natureza cível e outra de natureza criminal).

Os aprovados nas duas primeiras fases do concurso tiveram direito a inscrição definitiva e, também, a sindicância da vida pregressa, investigação social do candidato, exame psicotécnico e exames de sanidade física e mental. Por fim, os candidatos classificados em todas as etapas anteriores participaram da prova oral e da prova de títulos, esta última de caráter apenas classificatório.

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