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TRF da 4ª Região lança concurso para juiz federal

Os aprovados atuarão em varas federais dos estados da região sul (Foto: Sylvio Sirangelo/TRF4)

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Está publicado o edital de abertura do concurso que oferta vinte vagas imediatas e formação de cadastro para ingresso na carreira de juiz federal substituto do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), órgão que compreende as seções judiciárias dos estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná. O cargo tem subsídio inicial de R$ 32.004,65 e o ingresso exige, entre outros requisitos legais, graduação em Direito e no mínimo três anos de prática jurídica.

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As inscrições serão recebidas de 20 de maio a 20 de junho diretamente no site do TRF4, com taxa de participação no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais). Há previsão de isenção do pagamento nos casos previstos no regulamento da seleção.

Etapas do concurso

Os candidatos serão avaliados em Curitiba, Florianópolis e Porto Alegre no dia 7 de agosto através de prova objetiva seletiva com cem questões de múltipla escolha das matérias de Direito Constitucional, Direito Previdenciário, Direito Penal, Direito Processual Penal, Direito Econômico e de Proteção ao Consumidor, Direito Civil, Direito Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Financeiro e Tributário, Direito Administrativo, Direito Ambiental, Direito Internacional Público e Privado, Proteção Jurídica Internacional dos Direitos Humanos e noções gerais de Direito e formação humanística.

Os classificados na primeira etapa serão convocados para três provas escritas que acontecerão nos dias 07, 08 e 09 de outubro, sendo a primeira composta de questões discursivas, a segunda da prática de sentença civil e a terceira de sentença penal. Nesta fase será permitida a consulta a diplomas normativos desacompanhados de anotações, comentários, exposição de motivos, transcrições jurisprudenciais ou súmulas.

Os aprovados nas etapas anteriores passarão ainda por exames de saúde física e mental, exame psicotécnico, prova oral e posterior avaliação de títulos de acordo com os critérios de pontuação especificados no regulamento do concurso, sendo esta última fase de caráter apenas classificatório.

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