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TRF3 define organizadora do concurso para juiz substituto

Os aprovados serão lotados em comarcas de São Paulo e Mato Grosso do Sul (Foto: Divulgação/CNJ)

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O Tribunal Regional Federal da Terceira Região (TRF3), órgão com jurisdição nos estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, contratou uma instituição organizadora para dar andamento ao XX concurso para juiz federal substituto, seleção aberta em 18 de outubro de 2021 pelo próprio órgão (acesse aqui) com a oferta de 106 vagas para provimento imediato e formação de cadastro de reserva. O cargo tem subsídio inicial de R$ 32.004,65 e o ingresso na carreira exige graduação em Direito e, no mínimo, três anos de prática jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel.

De acordo com o extrato de dispensa de licitação publicado no Diário Oficial da União, a contratada foi a Fundação para Vestibular da Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho - Fundação VUNESP.

Reprodução do Diário Oficial da União

Os inscritos fariam a primeira prova do concurso em 20 de março de 2022, porém todo o cronograma da seleção foi suspenso em 17 de novembro de 2021 para a contratação de uma organizadora. Com a definição da banca, a expectativa da comissão do TRF3 é que a primeira fase (prova objetiva) seja realizada no segundo semestre deste ano.

Etapas do concurso

Quando o certame for retomado, os candidatos serão avaliados em São Paulo (SP) e Campo Grande (MS) através de prova objetiva de múltipla escolha com cem questões de Direito Constitucional, Previdenciário, Penal, Processual Penal, Econômico, de Proteção ao Consumidor, Civil, Processual Civil, Empresarial, Financeiro e Tributário, Administrativo, Ambiental, Internacional Público e Privado, Noções Gerais de Direito e formação humanística.

A segunda etapa do concurso será a avaliação escrita composta de três provas. A primeira será discursiva, a segunda de prática de sentença cível e a terceira de prática de sentença criminal. Nesta fase poderá haver consulta à legislação desacompanhada de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias, súmulas e orientação jurisprudencial.

Os classificados nas provas objetiva e escrita serão convocados para a inscrição definitiva, etapa de caráter eliminatório, composta de sindicância da vida pregressa e investigação social, além de exames de sanidade física, mental e psicotécnico.

A quarta fase do concurso será a prova oral, de caráter eliminatório e classificatório. Haverá, ainda, avaliação de títulos de caráter apenas classificatório, quinta e última etapa do concurso.

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