Está suspenso o concurso para auditor conselheiro substituto do Tribunal de Contas do Distrito Federal (TCDF), cargo com remuneração inicial de R$ 33.689,10 e que exige, entre outros requisitos legais, o nível superior em qualquer área de formação, a idade mínima de 35 anos e máxima de 65 anos incompletos na data da posse, além de mais de dez anos de exercício em função que exija os conhecimentos nas áreas descritas no edital de abertura.
O cargo de auditor conselheiro substituto do TCDF tem como função substituir os Conselheiros em suas ausências ou impedimentos; presidir a instrução dos processos que lhe forem distribuídos, relatá-los com proposta de decisão a ser votada pelos integrantes do Plenário e participar da discussão sobre eles; e, também, atender a convocação da Presidência para completar o quórum das sessões do Tribunal de Contas do Distrito Federal.
A decisão de suspender as provas do concurso segue as regras estabelecidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública internacional decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Com as inscrições encerradas em 3 de fevereiro de 2021, o concurso está mantido e os candidatos apenas aguardarão as novas datas para as provas objetiva, discursiva e oral.
O concurso foi aberto em 19 de novembro de 2020 sob a responsabilidade do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), com provas agendadas para 14 de março (objetiva), 23 de maio (discursiva) e 12 de setembro de 2021 (prova oral).
Quando o concurso for retomado, os candidatos serão avaliados em Brasília mediante prova objetiva com 150 itens para julgamento (certo ou errado) das matérias de direito constitucional, direito administrativo, direito civil, direito processual, direito penal, direito financeiro, direito empresarial, direito tributário, direito previdenciário, conhecimentos sobre o Distrito Federal, controle externo e legislação institucional, auditoria governamental, administração orçamentária e financeira e orçamento público, administração pública, contabilidade geral e análise das demonstrações contábeis, economia do setor público e da regulação e contabilidade pública.
A segunda fase da seleção será composta por quatro questões discursivas, um voto (com relatório, proposta de deliberação e minuta de acórdão) e uma dissertação, a ser aplicada apenas para os aprovados na prova objetiva.
Os classificados nas provas escritas (objetiva e discursiva) serão convocados para a prova oral, também de caráter eliminatório e classificatório. Por fim, os aprovados em todas as etapas anteriores poderão participar da avaliação de títulos, fase de caráter apenas classificatório.
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