Especialistas em preparação para concursos afirmam que a maior vantagem de um candidato é a antecipação nos estudos. Para auxiliar na sua jornada, o blog Concurseiros buscou informações com professores especializados para descobrir quais matérias e conteúdos têm sido frequentes nos últimos editais dos tribunais federais.
Portanto, se você deseja disputar uma das vagas que serão oferecidas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, comece a sua preparação antes mesmo da publicação do edital.
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Programa de Língua Portuguesa
De acordo com a professora de língua portuguesa Aline Aurora, o candidato já pode iniciar seus estudos com foco nos conteúdos da parte textual (interpretação, tipologia textual e coesão). Além disso, deve ver a parte gramatical, como emprego dos pronomes, valor semântico das conjunções, verbos e vozes verbais, sintaxe – principalmente período simples – pontuação, regência, crase e concordância e, ainda, bastante ênfase às palavras QUE e SE. A especialista em concursos explica ainda que “a banca CESPE não costuma cobrar todos os itens do edital, mas estar com todo o conteúdo estudado é sempre a melhor estratégia”.
Prova de Redação
“Exigir redação dissertativa nos concursos de tribunais é cada vez mais frequente sendo, normalmente, um estudo de caso para os cargos de analista e uma redação sobre atualidades para os cargos de técnico”, destaca a professora de Língua Portuguesa e Redação Daniela Tatarin. Sobre a preparação antecipada, a especialista defende que “é preciso treinar muito, pois via de regra a nota da parte discursiva faz grande diferença no resultado do concurso”.
Programa de Informática
“Temas de informática não costumam ser frequentes em editais do CESPE/UnB, mas a matéria tem sido incluída em editais de tribunais elaborados por outras organizadoras” afirma o professor Marcio Hollweg.
O especialista em concursos públicos ainda apresentou ao blog Concurseiros os conteúdos de informática mais abordados nas provas para os TRFs com seus porcentuais: 35% de Internet e Intranet (conceitos, serviços, aplicativos e protocolos); 30% de Segurança (conceitos, tipos de ataques e proteções); 20% de Aplicativos de Escritório (MSOffice 2010 e 2013 e LibreOffice 5); 15% de Sistemas Operacionais (versões Windows 7, 8 e 10); 10% de Planilhas Eletrônicas; 10% de Processadores de Texto; 10% de Correio Eletrônico; 10% de Navegação em Páginas; 5% de Ferramentas de Busca; 5% de Redes Sociais; e 5% de Armazenamento e Processamento nas Nuvens.
Programa de Direito Constitucional
O advogado e professor Felipe Miranda explica que “o candidato pode inciar seus estudos apenas com o texto da Constituição Federal de 1988 e eventuais súmulas vinculantes”. Ele destaca que o programa básico dos tribunais tem contemplado os temas Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (artigo 5º); Direitos Sociais (artigos 6º a 11); Direitos da Nacionalidade (artigo 12); Direitos Políticos (artigos 14 a 17); Administração Pública (artigos 37 a 41); uma parte do Poder Judiciário (artigos 92 a 110) e, ainda, as Funções Essenciais à Justiça (artigos 127 a 135). Para o cargos de analista judiciário da área judiciária há o acréscimo do tema Controle de Constitucionalidade.
Programa de Direito Administrativo
Na matéria de Direito Administrativo (ou noções de Direito Administrativo), a professora Daiane Soares afirma que “independentemente do cargo, há um programa básico nos concursos para tribunais federais com os seguintes temas: Princípios da Administração Pública, Poderes Administrativos, Atos Administrativos, Processo Administrativo Federal (Lei n.º 9.784/1999), Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.249/1992) e o Estatuto dos Servidores Civis da União (Lei n.º 8.112/1990)”.
A especialista também afirma que “os candidatos precisam incluir em seus estudos o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n.º 13.146/2015) que, embora não seja exatamente uma matéria de Direito Administrativo, passou a ser de exigência obrigatória em todos os concursos de tribunais desde a publicação da Resolução do CNJ n.º 230/2016”.
Programa de Direito Previdenciário
Devido à competência da Justiça Federal para os processos contra o INSS, buscamos informações com o advogado e professor de direito previdenciário Milvio Braga. Ele defende que “a tendência tem sido exigir a matéria de Direito Previdenciário apenas para o cargo de analista da área judiciária. No entanto, nos últimos concursos do TRF da 4ª Região – organizados pela Fundação Carlos Chagas – alguns conteúdos foram exigidos também para o cargo de técnico”.
Mas, para antecipar os estudos e evitar surpresas no momento da publicação do edital, o professor afirma que “todos os candidatos podem começar a preparação estudando os artigos 194 a 203 da Constituição Federal, o artigo 11 da Lei n.º 8.213/1991 que trata dos tipos de segurados e o artigo 18 da Lei n.º 8.213/1991 que dispõe sobre os benefícios da previdência. Com isso o candidato já sai na frente dos seus concorrentes e depois do edital é focar no programa”.