O STF reforçou ontem que o mandato pertence aos partidos. E que o político infiel pode perder a bocada. Por outro lado, deixou bem claro – a regra vale até que o Congresso Nacional legisle sobre o assunto.
A fidelidade é um dos três temas que formam o cerne da reforma política, junto com o financiamento público de campanha e o voto em lista fechada nas eleições proporcionais. Ao que parece, a regulamentação do troca-troca é o único que realmente vai ser votado.
Há dois caminhos em pauta. Um é o projeto de lei complementar 124/2007, do deputado federal Flávio Dino (PC do B-MA). O texto, aprovado pela Comissão de Constituição de Justiça da Câmara, estabelece um intervalo de 30 dias, um ano antes das eleições, para filiações partidárias. A proposta, batizada de “janela da infidelidade”, está pronta para ser levada a plenário.
O outro é um anteprojeto de lei do governo federal, desenvolvido pela secretaria de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, também estabelece uma janela, mas de outro formato. Ele estipula que o candidato que já tiver mandato pode trocar de legenda seis meses antes da eleição.
Pessoalmente, não acho tão dramática a criação da tal janela. Muito pior será a omissão em relação aos outros temas da reforma. Será a prova cabal – mais uma delas – de que senadores e deputados federais só legislam – nesse caso, não legislam – em causa própria.
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