Um julgamento realizado ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esquentou a discussão sobre uma possível cassação da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) via Justiça Eleitoral. A situação é bem distinta de um processo de impeachment. Entenda os porquês:
O que há contra Dilma na Justiça Eleitoral?
A oposição moveu quatro processos contra a chapa Dilma-Temer com acusações de abuso de poder econômico e político durante a campanha presidencial de 2014. As ações foram protocoladas no TSE em momentos diferentes, antes e depois da diplomação dos dois, e acabaram distribuídos entre três ministros. Até o momento, tudo está na fase de investigação – ou seja, Dilma e Temer não são réus.
O que foi votado ontem?
A maioria dos ministros votou pela reabertura de uma dessas ações, que havia sido arquivada. A decisão não é definitiva, já que o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. No momento, dos sete ministros, quatro votaram pela reabertura e uma contra (ainda faltam dois votos).
Qual é o desdobramento das ações?
Durante o julgamento de ontem, o ministro Luiz Fux sugeriu a unificação das quatro ações. Para ele, todas devem ficar concentradas com a ministra Maria Thereza de Assis Moura (justamente a ministra que pediu o arquivamento do processo de ontem). Dentre os processos, ela já é a relatora de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – único que pode levar à cassação da chapa, avalia Fux, com base na Constituição.
Cassação eleitoral é o mesmo que impeachment?
Não. O processo na Justiça Eleitoral é completamente diferente. O impeachment é um julgamento político, realizado pelo Congresso Nacional – a Câmara decide pela abertura do processo e o Senado julga, de acordo com a lei que define crimes de responsabilidade (10.079/50). O impeachment também seria focado inicialmente em Dilma e não na chapa Dilma-Temer.
Quem assume se houver cassação com base nas regras eleitorais?
Se Dilma sofresse um processo de impeachment, seria substituída por Temer. Se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral, no entanto, Constituição determina a realização de eleições em 90 dias. Nesse período, quem assume o cargo é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se a cassação ocorrer na primeira metade do mandato, a eleição ocorre por meio do voto direto da população. Se acontecer depois da segunda metade, o novo mandatário é escolhido indiretamente pelo Congresso Nacional.
***