Um julgamento realizado ontem à noite pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esquentou a discussão sobre uma possível cassação da presidente Dilma Rousseff (PT) e do vice-presidente Michel Temer (PMDB) via Justiça Eleitoral. A situação é bem distinta de um processo de impeachment. Entenda os porquês:
O que há contra Dilma na Justiça Eleitoral?
A oposição moveu quatro processos contra a chapa Dilma-Temer com acusações de abuso de poder econômico e político durante a campanha presidencial de 2014. As ações foram protocoladas no TSE em momentos diferentes, antes e depois da diplomação dos dois, e acabaram distribuídos entre três ministros. Até o momento, tudo está na fase de investigação – ou seja, Dilma e Temer não são réus.
O que foi votado ontem?
A maioria dos ministros votou pela reabertura de uma dessas ações, que havia sido arquivada. A decisão não é definitiva, já que o julgamento foi suspenso por um pedido de vista da ministra Luciana Lóssio. No momento, dos sete ministros, quatro votaram pela reabertura e uma contra (ainda faltam dois votos).
Qual é o desdobramento das ações?
Durante o julgamento de ontem, o ministro Luiz Fux sugeriu a unificação das quatro ações. Para ele, todas devem ficar concentradas com a ministra Maria Thereza de Assis Moura (justamente a ministra que pediu o arquivamento do processo de ontem). Dentre os processos, ela já é a relatora de uma Ação de Impugnação de Mandato Eletivo – único que pode levar à cassação da chapa, avalia Fux, com base na Constituição.
Cassação eleitoral é o mesmo que impeachment?
Não. O processo na Justiça Eleitoral é completamente diferente. O impeachment é um julgamento político, realizado pelo Congresso Nacional – a Câmara decide pela abertura do processo e o Senado julga, de acordo com a lei que define crimes de responsabilidade (10.079/50). O impeachment também seria focado inicialmente em Dilma e não na chapa Dilma-Temer.
Quem assume se houver cassação com base nas regras eleitorais?
Se Dilma sofresse um processo de impeachment, seria substituída por Temer. Se a chapa for cassada pela Justiça Eleitoral, no entanto, Constituição determina a realização de eleições em 90 dias. Nesse período, quem assume o cargo é o presidente da Câmara dos Deputados, no caso, Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Se a cassação ocorrer na primeira metade do mandato, a eleição ocorre por meio do voto direto da população. Se acontecer depois da segunda metade, o novo mandatário é escolhido indiretamente pelo Congresso Nacional.
***
Câmara aprova regulamentação de reforma tributária e rejeita parte das mudanças do Senado
Mesmo pagando emendas, governo deve aprovar só parte do pacote fiscal – e desidratado
Como o governo Lula conta com ajuda de Arthur Lira na reta final do ano
PF busca mais indícios contra Braga Netto para implicar Bolsonaro em suposto golpe
Triângulo Mineiro investe na prospecção de talentos para impulsionar polo de inovação
Investimentos no Vale do Lítio estimulam economia da região mais pobre de Minas Gerais
Conheça o município paranaense que impulsiona a produção de mel no Brasil
Decisões de Toffoli sobre Odebrecht duram meses sem previsão de julgamento no STF