Você já se pegou lendo notícias sobre o julgamento do mensalão e percebeu que a lógica de várias decisões não entra na sua cabeça? Relaxe, acontece a mesma coisa com ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), advogados e até professores de Direito. No julgamento do século (ou seria de um século?), nem sempre dois mais dois dá quatro.
A começar justamente pela valoração dos resultados. Na semana passada, fechou-se questão sobre a possibilidade de uma nova chance para 12 condenados que receberam pelo menos quatro votos pela absolvição. O curioso é que a decisão que pode beneficiar um sujeito considerado culpado por sete votos a quatro, por exemplo, acabou com um placar mais apertado (seis a cinco).
Se essa regra dos embargos infringentes fosse aplicada em outros quatro julgamentos ultrapolêmicos realizados pelo STF nos últimos cinco anos, o furdunço não teria fim. Decisões favoráveis às pesquisas com células-tronco embrionárias (2008), à validade da lei da Ficha Limpa (2010) e ao poder de investigação do Conselho Nacional de Justiça (2011) foram encerradas em seis a cinco. E a Lei de Imprensa (2009) caiu por sete votos a quatro.
Há ainda o componente ad infinitum dos infringentes. José Dirceu, condenado por formação de quadrilha por seis votos a quatro (faltava um dos 11 ministros na época dessa decisão, em outubro do ano passado), pode perfeitamente voltar a ser condenado por sete a quatro ou seis a cinco. Em tese, teria direito a apresentar um novo recurso, fazendo o julgamento “andar em círculos”, como já disse o ministro Gilmar Mendes.
Dos seis que votaram pela condenação de José Dirceu por formação de quadrilha, um não está mais na corte (Carlos Ayres Britto). Se os ministros não mudarem o entendimento anterior, o julgamento começa em 5 a 4 pela condenação. Ainda não se sabe como vão votar os novatos Teori Zavascki e Luis Roberto Barroso – ou seja, na pior das hipóteses, o ex-ministro de Lula começaria com quatro votos favoráveis, podendo chegar a seis.
Empossado no dia 29 de novembro de 2012, Zavascki optou por não participar da reta final da primeira parte do julgamento. Também no ano passado, uma das primeiras grandes dúvidas sobre o caso era a participação do ministro José Antonio Dias Toffoli. Ex-advogado do PT, amigo do ex-presidente Lula e ex-assessor jurídico da Casa Civil na gestão José Dirceu, ele não fez objeção de julgar o caso, assim como o então procurador-geral da República, Roberto Gurgel, preferiu não pedir a análise de sua suspeição.
Se Toffoli não tivesse participado, José Dirceu, o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o deputado federal petista João Paulo Cunha teriam apenas três votos favoráveis na acusação por formação de quadrilha. Logo, não conseguiriam um novo julgamento.
O imbróglio lógico, porém, não ficou apenas no pretérito. Daqui para frente, os embargos infringentes podem modificar apenas um pedaço das punições estipuladas para 12 de 25 condenados. Mas a outra parte das penas para esses réus (invariavelmente maiores), além da integralidade das punições destinadas aos outros 13, estão definidas.
É só detalhar o caso de José Dirceu. Ele somente pode ser submetido a um novo julgamento pela pena por formação de quadrilha (2 anos e 11 meses de prisão). Essa punição, no entanto, corresponde a 37% da pena de 7 anos e 11 meses por corrupção ativa, para a qual não cabe recurso.
Como é que fica: os ministros vão executar a pena já definida após a publicação do acórdão, prevista para daqui a dois meses, ou vão esperar pelo julgamento do restante? Por enquanto, ninguém sabe. Se quiser fazer uma projeção, lembre de não se apegar à matemática.